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São Paulo, domingo, 20 de julho de 2003

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QUAL REFORMA?

Além de elevar subteto, Poder quer direito de preparar e enviar lei sobre fundo complementar ao Congresso

Judiciário quer definir seu fundo de pensão

FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, 69, disse à Folha que o Poder Judiciário deve apoiar a reforma da Previdência se duas mudanças adicionais forem promovidas:
1) elevar de 75% para 90% o limite dos salários dos juízes estaduais em relação ao que recebem os integrantes do STF e 2) dar ao Judiciário a prerrogativa de enviar ao Congresso o projeto de lei ordinária que vai criar os fundos de pensão para futuros magistrados -os que vão ingressar na carreira depois que a emenda constitucional for promulgada.
Preocupado com a impressão que pode passar -não deseja ser visto como representante de direitos ilegítimos de uma corporação-, o ministro Maurício Corrêa afirmou o seguinte:
"Ainda que o fundo complementar não seja a fórmula desejada pelo Judiciário, penso que não haveria maiores problemas se a disciplina e regulamentação fossem remetidas para cada um dos Poderes. Solucionadas essas questões [fundo e subteto], a grande pendência do Judiciário estaria resolvida".
Com a promulgação da emenda da Previdência, a União poderá criar fundos de pensão complementar para futuros funcionários. Enquanto isso não ocorrer, valem as regras usadas para os funcionários antigos.
Uma vez criados os fundos, os servidores -inclusive juízes- passariam obrigatoriamente a contribuir para o INSS para a parcela do salário que atingisse até R$ 2.400. Acima desse valor, pagariam para o sistema do fundo de pensão complementar.
A proposta de emenda constitucional em tramitação na Câmara, na avaliação dos juízes, tem um lado bom (é vaga sobre como funcionará o fundo de pensão complementar) e outro ruim (é o Poder Executivo que tem a prerrogativa de enviar uma proposta de lei ordinária para criar o fundo e estabelecer as regras).
O trecho da reforma que trata do tema é o seguinte: "O regime de previdência complementar [...] será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo". Para Maurício Corrêa, bastaria suprimir a palavra "Executivo". Dessa forma, caberia a cada Poder da República enviar uma proposta de lei para o Legislativo analisar e aprovar.
Os juízes desejam enviar um projeto que crie um fundo de pensão pelo sistema de benefício definido. Dessa forma, os futuros magistrados poderão fixar que o valor da aposentadoria será equivalente ao último salário.
Um detalhe que já é certo, pois a legislação manda, é que as despesas dos fundos de pensão complementar para servidores públicos deverão ser compartilhadas na base de um para um. Para cada real pago pelo funcionário, a União colocará a mesma quantia.

Berzoini é contra
A Folha apurou que o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, é contra facultar a cada Poder o direito de enviar seu projeto de lei para regulamentar o fundo de pensão complementar.
Uma das razões é que essa liberação teria de se estender aos Estados. Os Judiciários estaduais também ficariam autorizados a produzir suas propostas de lei. A medida acabaria fragmentando demais a adoção dos fundos, avalia o governo. Outro inconveniente é que os juízes poderiam retardar ao máximo o envio do projeto de lei, provocando um impasse. Enquanto o fundo de pensão não é criado, os futuros magistrados continuam a receber pelo mesmo sistema dos antigos.
A emenda constitucional em tramitação deixa espaço para que vários fundos sejam criados. É quase certo que a União vai criar, pelos menos, três: um para cada Poder da República.
A idéia para convencer os juízes a aceitar o texto como está hoje é que a lei ordinária será amplamente debatida no Congresso. Nessa fase, os magistrados poderão enviar sugestões de como deve ser a redação final.
No que diz respeito à administração do futuro fundo de pensão, também não há muita disputa: os controladores serão os servidores (no caso, os juízes) e o patrão (o Poder Judiciário).
O aumento do subteto de 75% para 90% é uma medida também considerada ruim pelo governo federal. Trata-se de uma promessa feita pelo Planalto aos governadores, pois há Estados onde os salários de desembargadores é próximo de R$ 30 mil, quase o dobro do maior salário de um ministro do STF (R$ 17.170). Segundo o entendimento dos juízes, se aprovado o subteto, haverá ações contra a medida. Juízes alegarão que o princípio da irredutibilidade dos salários está sendo rompido.


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