São Paulo, sexta-feira, 20 de agosto de 2004

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Caso sobre Ministério Público tende a ter solução meio-termo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A exemplo do que ocorreu no julgamento da cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas, o STF (Supremo Tribunal Federal) tende a adotar uma solução meio-termo também na decisão sobre o poder do Ministério Público de promover investigações criminais, no início de setembro.
Nos dois casos, a saída intermediária tem sido estimulada pelo presidente do STF, Nelson Jobim. Ex-deputado, ex-ministro da Justiça e o mais político dos 11 integrantes do tribunal, ele tem promovido intensas articulações com as partes interessadas em cada ação. Amanhã irá se reunir em Florianópolis com promotores de Justiça para discutir o poder de atuação deles.
A Folha apurou que, em relação ao Ministério Público, a tendência é admitir que ele promova determinados tipos de investigação, mas impor restrições à forma como ele atua hoje.
Por exemplo, o Supremo poderá condicionar o reconhecimento do poder de investigação criminal de promotores de Justiça e procuradores da República à aprovação de regras internas de conduta para conter abusos, o que já está em discussão tanto no Ministério Público Federal quanto no Ministério Público dos Estados.
Essa solução agradaria de um lado ao governo, que se sente exposto à sanha investigatória de procuradores, e de outro aos próprios integrantes do Ministério Público, para quem a perda do poder de fazer investigações implicará um grande retrocesso no combate à corrupção.

Interesses
"Se a decisão for nesse sentido, atenderá aos interesses da sociedade, sem atingir as competências constitucionais", disse o ex-presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Marfan Vieira.
Outra possibilidade é o STF permitir que promotores e procuradores complementem auditorias do fisco e sindicâncias de outros órgãos públicos, mas desautorizá-los a interrogar pessoas suspeitas de praticar crime, porque essa seria uma tarefa típica do inquérito policial, que deve ser conduzido por delegado. Nessa hipótese, a perda de poder será parcial.
Tanto nesse caso quanto no da contribuição dos inativos, o julgamento foi suspenso por pedido de vista de algum ministro e foi seguido por forte articulação posterior. No julgamento de anteontem, o governo conseguiu reverter a perspectiva de derrota. No futuro julgamento, o Ministério Público aposta na virada.

Inquérito
O STF examina um inquérito específico, em que o deputado Remi Trinta (PL-MA) foi acusado de desviar R$ 700 mil do SUS (Sistema Único de Saúde) em clínica médica de sua propriedade.
O deputado pede o arquivamento, alegando que a Procuradoria da República não poderia tê-lo acusado apenas a partir de auditoria do Ministério da Saúde e apurações complementares de um procurador, sem que tenha havido inquérito policial.
O plenário iniciou esse julgamento em outubro de 2003. O relator, Marco Aurélio de Mello, disse que só a polícia pode realizar investigações criminais e, por isso, votou pelo arquivamento. Jobim o acompanhou, e Joaquim Barbosa pediu vista.
Gestões do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, no próprio STF evitaram a retomada do julgamento em junho, quando a solução intermediária ainda não havia sido construída. O caso servirá de referência para decisões em processos semelhantes.
(SILVANA DE FREITAS)


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