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SOB PRESSÃO
Fonteles rejeita "blindagem" de autoridades
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, disse ontem
que é contrário ao foro privilegiado de autoridades em ações de
improbidade. "Minha posição é
clara. As ações de improbidade
pública devem permanecer na
instância de 1º grau", disse.
A medida provisória que deu
status de ministro ao presidente
do Banco Central, Henrique Meirelles, e aumenta sua proteção
contra processos judiciais traz à
tona uma polêmica que aguarda
desde 2002 por uma decisão do
STF (Supremo Tribunal Federal).
Como ministro, Meirelles passa
a ter foro privilegiado e pode apenas ser julgado pelo STF tanto em
ações criminais quanto em ações
de improbidade administrativa.
A "blindagem" de autoridades
nos dois casos -criminal e improbidade- passou a valer em
dezembro de 2002, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a lei
10.628, após tramitação "relâmpago" no Senado. Além de dar foro privilegiado em casos de improbidade, a lei estendeu o direito
às autoridades depois de deixarem os cargos. A decisão privilegiou diretamente o ex-presidente.
Logo depois da entrada da lei
em vigor, a Conamp (Associação
dos Membros do Ministério Público) moveu uma ação no STF
contestando sua validade. A ação
não foi avaliada até hoje.
O relator, ministro Sepúlveda
Pertence, disse que está "pronto"
para a entrada da matéria na pauta -o que deve ocorrer nas próximas semanas.
O efeito político da lei sancionada em 2002 é que promotores de
Justiça, procuradores da República e juízes que atuam na primeira
instância perdem poder de investigação e de condenação de agentes políticos. A intenção é garantir
que as autoridades possam cumprir as obrigações de seus cargos
"com tranqüilidade".
(AF E SF)
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