São Paulo, quinta, 20 de agosto de 1998

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DÍVIDAS
Medida atinge o Estado e a capital Florianópolis
TJ pede processo de intervenção em SC

ESTANISLAU MARIA
da Agência Folha, em Florianópolis

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou, no final da tarde de ontem, a abertura de processos de intervenção federal no Estado e de intervenção estadual em Florianópolis.
A decisão foi unânime entre os 15 desembargadores mais antigos do tribunal, que compõem o Órgão Especial. Os pedidos de intervenção foram aceitos a partir de mandados de segurança contra o governador Paulo Afonso Vieira (PMDB) e a prefeita Ângela Amin (PPB), acusados de descumprir ordens judiciais.
Vieira teve três pedidos de intervenção por não-pagamento de precatórios e quatro pelo não-pagamento do 13º salário de 97. O mandado sobre o 13º foi impetrado pela Fecapoc (Federação Catarinense dos Policiais Civis).
A prefeita Amin teve dois pedidos por não-pagamento de precatórios. Nos dois casos, são pagamentos legais de precatórios e não há nenhuma ligação com o escândalo dos precatórios de 97.
Se a intervenção for autorizada, no final dos processos, o governador e a prefeita podem ser afastados e substituídos por interventores nomeados para cumprir as ordens judiciais pendentes.
Mas a intervenção não é automática. No caso do Estado, são necessários julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, e votação no Congresso. Aprovada a intervenção, cabe ao presidente da República nomear um interventor.
No caso do município, cabe ao governador publicar um decreto de intervenção, que será analisado pela Assembléia Legislativa. Aprovada a medida na Assembléia, o governador indica um interventor para o município.
A intervenção se extingue automaticamente assim que as dívidas que deram origem aos processos forem pagas. Dessa maneira, o titular reassume o cargo.
O procurador-geral do Estado, Genir Destri, e o procurador-geral do município, João Carlos Kurtz, informaram, por meio de suas assessorias, que só vão se pronunciar após a publicação do acórdão do tribunal.
Também nos municípios de São Joaquim (centro-sul do Estado) e Porto União (norte) foram autorizados processos de intervenção.



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