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LICITAÇÃO
Suposto favorecimento ao Opportunity pode caracterizar quebra de impessoalidade de Mendonça de Barros
Especialistas contestam ação de ministro
da Reportagem Local
Especialistas
consultados pela Folha dizem
que o comportamento de Luiz
Carlos Mendonça de Barros,
conforme gravações divulgadas pelas revistas
"Veja" e "Carta Capital", pode estar em contradição com o princípio da impessoalidade do agente
público em caso de licitação.
O ministro, em seu depoimento
ontem, argumenta que obedeceu à
lógica de otimização do patrimônio durante as privatizações, ao estimular a concorrência e permitir
que se obtivesse o melhor preço
pelas estatais de telefonia.
A impessoalidade é definida no
artigo 37 da Constituição. Há ainda, como base de argumentação, o
Código Penal, a lei 8.666, de 1993
(Licitações e Contratos Administrativos) e a lei .8429, de 1992 (Improbidade Administrativa).
O Código Penal define no artigo
321 como crime "patrocinar o interesse privado perante a administração pública".
As fitas com conversa entre o ministro e o presidente do BNDES,
André Lara Resende, revelam o interesse de favorecer o Banco Opportunity, que tem entre os diretores Pérsio Arida, no leilão das teles.
Esse favorecimento ocorreria em
detrimento de um outro consórcio, o Telemar, ao qual o ministro
se refere como "telegangue".
As duas leis que regem o comportamento em caso de licitação
definem em termos parecidos as
circunstâncias em que a improbidade se caracterizaria.
Pela lei de 1992, ela consiste em
"frustrar a licitude do processo licitatório". Pela outra, de 1993, o
mesmo ocorre se for frustrado o
processo competitivo.
O ministro diz que leilão de privatização e licitação não são exatamente idênticos. Seu argumento é,
de acordo com os especialistas ouvidos pela Folha, contestável. O
leilão é uma espécie de licitação.
O ministro estimulou o surgimento de um consórcio e intercedeu para que um segundo -o do
Opportunity- obtivesse junto ao
Banco do Brasil a carta de fiança
que o qualificaria para o leilão.
Pouco importa que o Opportunity não tenha podido concorrer
ao filão da Telebrás mencionado
nas conversas. Para o direito, não
importa que o protegido tenha ou
não levado a vantagem. O que importa é se houve ou não proteção.
A Lei de Improbidade Administrativa define como delito civil "revelar fato ou circunstância de que
tem ciência em razão das atribuições e que deve permanecer em segredo". Mendonça de Barros menciona em nota o preço que um consórcio pretendia apresentar.
Se a quebra do sigilo pode ser interpretada como um estímulo à
concorrência, é também possível
acreditar que houve proteção.
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