São Paulo, sexta-feira, 20 de dezembro de 2002

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JANIO DE FREITAS

Defesa pessoal

A "área jurídica da Presidência", segundo o ministro Pedro Parente, está analisando a possibilidade de que Fernando Henrique Cardoso deixe para Luiz Inácio Lula da Silva a tarefa de sancionar a lei do foro privilegiado para ex-governantes acusados de improbidade.
Não há o que ser analisado pela "área jurídica". Sem que a matéria passasse pelos plenários, foi aprovada em comissões da Câmara e do Senado com grande empenho, para isso, de Fernando Henrique.
Ou seja, do principal beneficiado do foro privilegiado, por estar sob acusações judiciais de improbidade, entre elas, pela gravada autorização a André Lara para utilizar seu nome na manobra contrária à lisura nas privatizações de telefônicas.
Ou por seu comprometimento na manobra que determinou o resultado na privatização da Vale.
A análise jurídica, particularmente sobre a constitucionalidade da proposta, deveria ser feita antes de tanto empenho pelo foro privilegiado. Pela razão de que os constituintes de 88 deliberaram não incluir o crime de improbidade entre os beneficiados pela Constituição com foro privilegiado. E tal deliberação se deu com o voto aprovador do constituinte Fernando Henrique Cardoso.
O que está sendo analisado não são os aspectos jurídicos do foro privilegiado para ex-governantes e governantes acusados de improbidade. É a possível inconveniência, considerados os previstos recursos judiciais contra a lei, de que sancioná-la figure o seu mais importante beneficiário, abrindo a brecha para o argumento complementar de legislação em causa própria. Eventualidade inconveniente, também, para a defesa pessoal de Fernando Henrique.
Seria de suprema perversidade que a Lula da Silva ficasse reservada a decisão de sancionar a lei do foro privilegiado. E logo nos seus primeiros dias presidenciais, porque terá apenas uma semana para sanção ou veto no prazo hábil. Será um teste árduo com a opinião pública.
O único argumento até agora invocado a favor do foro privilegiado é de que, atualmente, os governantes com processos numerosos se sujeitam a gastos altos com advogados. Já disseram até, há dias, que a falta do foro privilegiado é uma ameaça de "falência pessoal".
A verdade é que os governantes probos, como a já citada Luiza Erundina, têm encontrado advogados que os defendem até gratuitamente, ou com o gasto só das custas módicas. E, além disso, o pretenso argumento pelo foro privilegiado comete a distração de esquecer que esse benefício não impede ações, e que estas não dispensam os tais advogados, supostamente vorazes, só por correrem no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça.


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