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JANIO DE FREITAS
Defesa pessoal
A "área jurídica da Presidência", segundo o ministro Pedro Parente, está analisando a possibilidade de que
Fernando Henrique Cardoso
deixe para Luiz Inácio Lula da
Silva a tarefa de sancionar a lei
do foro privilegiado para ex-governantes acusados de improbidade.
Não há o que ser analisado pela "área jurídica". Sem que a
matéria passasse pelos plenários, foi aprovada em comissões
da Câmara e do Senado com
grande empenho, para isso, de
Fernando Henrique.
Ou seja, do principal beneficiado do foro privilegiado, por
estar sob acusações judiciais de
improbidade, entre elas, pela
gravada autorização a André
Lara para utilizar seu nome na
manobra contrária à lisura nas
privatizações de telefônicas.
Ou por seu comprometimento
na manobra que determinou o
resultado na privatização da
Vale.
A análise jurídica, particularmente sobre a constitucionalidade da proposta, deveria ser
feita antes de tanto empenho
pelo foro privilegiado. Pela razão de que os constituintes de 88
deliberaram não incluir o crime
de improbidade entre os beneficiados pela Constituição com foro privilegiado. E tal deliberação se deu com o voto aprovador do constituinte Fernando
Henrique Cardoso.
O que está sendo analisado
não são os aspectos jurídicos do
foro privilegiado para ex-governantes e governantes acusados
de improbidade. É a possível inconveniência, considerados os
previstos recursos judiciais contra a lei, de que sancioná-la figure o seu mais importante beneficiário, abrindo a brecha para o argumento complementar
de legislação em causa própria.
Eventualidade inconveniente,
também, para a defesa pessoal
de Fernando Henrique.
Seria de suprema perversidade que a Lula da Silva ficasse reservada a decisão de sancionar
a lei do foro privilegiado. E logo
nos seus primeiros dias presidenciais, porque terá apenas
uma semana para sanção ou veto no prazo hábil. Será um teste
árduo com a opinião pública.
O único argumento até agora
invocado a favor do foro privilegiado é de que, atualmente, os
governantes com processos numerosos se sujeitam a gastos altos com advogados. Já disseram
até, há dias, que a falta do foro
privilegiado é uma ameaça de
"falência pessoal".
A verdade é que os governantes probos, como a já citada Luiza Erundina, têm encontrado
advogados que os defendem até
gratuitamente, ou com o gasto
só das custas módicas. E, além
disso, o pretenso argumento pelo foro privilegiado comete a
distração de esquecer que esse
benefício não impede ações, e
que estas não dispensam os tais
advogados, supostamente vorazes, só por correrem no Supremo
Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça.
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