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São Paulo, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2003

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Indícios bastam para condenação, diz desembargador

ENVIADO ESPECIAL A SALVADOR

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Carlos Alberto Dultra Cintra, afirmou que apenas os indícios levantados pelo inquérito que investiga os grampos na Bahia são suficientes para, do ponto de vista jurídico, condenar os responsáveis pelo crime.
A posição de Cintra confronta a principal tese de defesa do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL), acusado de ser o mandante do crime. O grupo ligado ao parlamentar na Bahia diz que apenas uma prova documental ou material seria capaz de comprovar a participação de ACM no caso.
"Está sendo apurado um crime. Dentro da visão processual, dentro da minha visão, não é necessário que haja prova documental, prova material e até uma prova testemunhal firme e forte. Eu acho que as provas indiciárias, contanto que sejam indícios fortes, indícios veementes, também são capazes de condenar, que também condenam", afirmou Cintra, que assumiu o posto de presidente do TJ, no início do ano passadom contra a vontade de ACM.
Com os próximos depoimentos, especialmente os da Adriana Barreto, ex-namorada do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL), e do marido dela, o advogado Plácido Farias, a Polícia Federal espera reunir os indícios que permitam apontar a participação do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL) nas escutas ilegais.
O presidente do TJ defendeu a juíza Tereza Cristina Navarro Ribeiro, de Itapetinga (BA), que autorizou as primeiras escutas, solicitadas em 2001 pela polícia para apurar crime de sequestro.
Para ele, a juíza só autorizou tantas quebras de sigilo porque elas estavam embasadas diretamente pela Secretaria da Segurança da Bahia e pelo então delegado-chefe Valdir Barbosa.
(JOSÉ ALBERTO BOMBIG)


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