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Indícios bastam
para condenação,
diz desembargador
ENVIADO ESPECIAL A SALVADOR
O presidente do Tribunal
de Justiça da Bahia, Carlos
Alberto Dultra Cintra, afirmou que apenas os indícios
levantados pelo inquérito
que investiga os grampos na
Bahia são suficientes para,
do ponto de vista jurídico,
condenar os responsáveis
pelo crime.
A posição de Cintra confronta a principal tese de defesa do senador Antonio
Carlos Magalhães (PFL),
acusado de ser o mandante
do crime. O grupo ligado ao
parlamentar na Bahia diz
que apenas uma prova documental ou material seria
capaz de comprovar a participação de ACM no caso.
"Está sendo apurado um
crime. Dentro da visão processual, dentro da minha visão, não é necessário que haja prova documental, prova
material e até uma prova testemunhal firme e forte. Eu
acho que as provas indiciárias, contanto que sejam indícios fortes, indícios veementes, também são capazes de condenar, que também condenam", afirmou
Cintra, que assumiu o posto
de presidente do TJ, no início do ano passadom contra
a vontade de ACM.
Com os próximos depoimentos, especialmente os da
Adriana Barreto, ex-namorada do senador Antonio
Carlos Magalhães (PFL), e
do marido dela, o advogado
Plácido Farias, a Polícia Federal espera reunir os indícios que permitam apontar a participação do senador Antonio Carlos Magalhães
(PFL) nas escutas ilegais.
O presidente do TJ defendeu a juíza Tereza Cristina
Navarro Ribeiro, de Itapetinga (BA), que autorizou as
primeiras escutas, solicitadas em 2001 pela polícia para
apurar crime de sequestro.
Para ele, a juíza só autorizou tantas quebras de sigilo
porque elas estavam embasadas diretamente pela Secretaria da Segurança da Bahia e pelo então delegado-chefe Valdir Barbosa.
(JOSÉ ALBERTO BOMBIG)
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