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MÍDIA
Tribunal cassa liminar que impunha condições à publicação de reportagem
TJ decide em favor da "Você S/A"
DA REPORTAGEM LOCAL
O TJ (Tribunal de Justiça) de
São Paulo cassou ontem, em votação unânime, as condições impostas judicialmente à revista
"Você S/A" para a publicação de
uma reportagem sobre empresas
de recolocação de executivos.
O texto, que deveria ser a capa
da edição de fevereiro, foi objeto
de medida cautelar do juiz Antônio Dimas Cruz Carneiro, da 2ª
Vara Cível de Pinheiros. Ele não
proibiu a reportagem, mas condicionou sua publicação à leitura e
resposta prévias da empresa Dow
Right Consultoria em Recursos
Humanos, acusada de supostas
irregularidades.
Os três desembargadores da 4ª
Câmara de Direito Privado (Rebello Pinho, Carlos Stroppa e Natan Zelinschi de Arruda) entenderam que a liminar de primeira
instância representou um "cerceamento à liberdade de imprensa" e, por isso, deram provimento
ao recurso da Editora Abril, responsável pela "Você S/A".
A Lei de Imprensa de 1967 garante que quem se sentir injustiçado ou ofendido após a publicação de um texto pode requerer direito de resposta. Assegura ainda
que o ofensor pode ser punido
por injúria, difamação ou calúnia.
A liminar de primeira instância
foi classificada de "censura prévia" pela direção da revista. "Estamos sendo censurados sob presunção de má-fé em relação à matéria que nem sequer foi publicada", afirmou na época o diretor-superintendente da "Você S/A",
Sidnei Basile, em editorial.
A revista informou que a reportagem completa sobre a indústria
de recolocação profissional será
publicada na edição que vai para
as bancas no próximo dia 10.
"Estamos contentes com a decisão do TJ, até porque essa é a interpretação que melhor representa nossa visão sobre liberdade de
imprensa", disse o advogado Arnaldo Tibyriçá, da Editora Abril.
Advogados da Dow Right foram
procurados ontem por telefone
pela reportagem, mas não foram
localizados. À Folha, a empresa já
havia negado qualquer interesse
em patrocinar uma operação para
censurar a reportagem.
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