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CPI DO PROPINODUTO
Ex-governador beneficiou setor de jóias com redução na base de cálculo do ICMS; para tributaristas, medida é ilegal
Decreto de Garotinho tirou R$ 4,5 mi do RJ
Michel Filho/Agência O Globo
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A governadora do Rio, Rosinha Matheus, em evento ontem |
FERNANDA DA ESCÓSSIA
MURILO FIUZA DE MELO
DA SUCURSAL DO RIO
Empresas de jóias do Rio de Janeiro tiveram em 2001 uma redução de 18% para 12% da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços), em decreto assinado pelo
então governador Anthony Garotinho (PSB). O benefício é inconstitucional, segundo tributaristas
ouvidos pela Folha.
Com a decisão, o Estado deixou
de arrecadar R$ 4,5 milhões nos
dois últimos anos. O levantamento é do deputado Paulo Ramos
(PDT), relator da CPI do "Propinoduto", que investiga suposto
esquema de corrupção na Fazenda estadual. Entre as investigações da CPI da Assembléia Legislativa, estão incentivos e anistias
fiscais ocorridos de 1999 a 2002.
Os prejuízos para o Estado com
o benefício para o setor de jóias,
segundo Ramos, seriam ainda
maiores, já que os efeitos da redução retroagiram ao período de
cinco anos anteriores à assinatura
do decreto -ou seja, 1996.
Segundo o tributarista José Ruben Marone, do escritório paulista Gandra Martins, a remissão fiscal exige aprovação do Legislativo
e não pode ser definida por decreto. "Há um flagrante desrespeito
ao Código Tributário Nacional e à
Constituição Federal", disse.
A própria redução da base de
cálculo de ICMS pode ser considerada ilegal. O tributarista Gustavo Brigagão, do escritório carioca Ulhôa Canto, disse que, nesse
caso, seria necessária a assinatura
de um novo convênio com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), do Ministério da
Fazenda -o que não ocorreu.
Brigagão afirmou que o convênio sobre o assunto vigente no
Confaz é de 1989 e reduz a base de
cálculo do ICMS de 25% para
17%. Pelo decreto de Garotinho, a
redução chegou a 12%.
Na cerimônia de assinatura do
decreto, em 8 de agosto de 2001,
no Palácio Guanabara, a Ajorio
(Associação de Joalheiros e Relojoeiros do Rio), entidade de classe
do setor beneficiado com o decreto, doou à mulher de Garotinho,
Rosinha Matheus, então secretária de Ação Social e hoje governadora do Rio, um conjunto de colar com pingente, brincos e anel.
Ângela Andrade, diretora-executiva da Ajorio, disse que o presente teve custo de R$ 2.000. De
acordo com a entidade e com o
governo, a jóia foi sorteada num
leilão beneficente com renda revertida para obras sociais.
A Ajorio também aparece como
doadora na lista de contribuições
para a campanha de Rosinha,
com R$ 80 mil. A lista de doadores
está disponível no site do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral).
A Ajorio é uma entidade de classe, e a legislação eleitoral proíbe
que tais associações doem para
campanhas eleitorais.
Ramos e o deputado Luiz Paulo
Corrêa da Rocha (PSDB), vice-presidente da CPI, apresentaram
projetos para anular o benefício.
"Havia uma promiscuidade entre
o governante e aqueles que tinham interesses escusos em relação ao ICMS, tanto que a Ajorio
doou para Rosinha", disse Ramos. Para Rocha, o decreto
"afrontou a Constituição".
Os dois parlamentares propuseram ontem à CPI a convocação de
Garotinho e da ex-governadora
Benedita da Silva (PT) para explicar casos de isenções e anistias fiscais concedidas em suas gestões.
Uma delegação da CPI estará
hoje em Brasília para tentar agilizar no Itamaraty a obtenção na
Suíça de documentos sobre a movimentação bancária naquele país
de fiscais do Rio de Janeiro investigados pela comissão.
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