São Paulo, quinta, 21 de maio de 1998

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IMUNIDADE
Privilégio é retirado se houver crime antes do mandato
Comissão aprova redução de direito criminal de deputados

da Sucursal de Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem emenda constitucional que reduz a imunidade criminal de deputados e senadores e obriga a Câmara e o Senado a decidir em 120 dias, após solicitação do Supremo Tribunal Federal, se autorizam ou não a abertura de processo.
Se a decisão não for tomada no prazo, de acordo com a emenda aprovada na comissão, o STF estará autorizado a iniciar o processo.
Pelo projeto do senador José Fogaça (PMDB-RS), aprovado na comissão por unanimidade, a imunidade parlamentar deixa de ser estendida a deputados e senadores por crimes praticados antes do mandato, como acontece hoje.
Pela emenda, o STF poderá realizar a instrução do processo e ouvir a defesa prévia do acusado enquanto o pedido de licença aguardar votação do Legislativo.
A proposta também define que caberá exclusivamente ao Supremo autorizar procedimentos como quebra de sigilo bancário e expedição de mandado de busca e apreensão, para apurar supostos delitos de parlamentares.
Outra mudança importante é o fim da imunidade parlamentar para deputados ou senadores licenciados de seus mandatos.
O presidente da comissão, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), disse que a mudança, se aprovada no Senado e na Câmara, "acaba com o corporativismo que havia (no Congresso), com o qual se acobertava o parlamentar".
"Agora o parlamentar terá interesse em uma solução, porque o Supremo estará autorizado a abrir o processo se a Câmara ou o Senado não decidirem no prazo", disse Cabral.



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