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IMUNIDADE
Privilégio é retirado se houver crime antes do mandato
Comissão aprova redução de
direito criminal de deputados
da Sucursal de Brasília
A Comissão de Constituição e
Justiça do Senado aprovou ontem
emenda constitucional que reduz
a imunidade criminal de deputados e senadores e obriga a Câmara
e o Senado a decidir em 120 dias,
após solicitação do Supremo Tribunal Federal, se autorizam ou
não a abertura de processo.
Se a decisão não for tomada no
prazo, de acordo com a emenda
aprovada na comissão, o STF estará autorizado a iniciar o processo.
Pelo projeto do senador José Fogaça (PMDB-RS), aprovado na comissão por unanimidade, a imunidade parlamentar deixa de ser
estendida a deputados e senadores
por crimes praticados antes do
mandato, como acontece hoje.
Pela emenda, o STF poderá realizar a instrução do processo e ouvir
a defesa prévia do acusado enquanto o pedido de licença aguardar votação do Legislativo.
A proposta também define que
caberá exclusivamente ao Supremo autorizar procedimentos como quebra de sigilo bancário e expedição de mandado de busca e
apreensão, para apurar supostos
delitos de parlamentares.
Outra mudança importante é o
fim da imunidade parlamentar para deputados ou senadores licenciados de seus mandatos.
O presidente da comissão, senador Bernardo Cabral (PFL-AM),
disse que a mudança, se aprovada
no Senado e na Câmara, "acaba
com o corporativismo que havia
(no Congresso), com o qual se
acobertava o parlamentar".
"Agora o parlamentar terá interesse em uma solução, porque o
Supremo estará autorizado a abrir
o processo se a Câmara ou o Senado não decidirem no prazo", disse
Cabral.
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