São Paulo, sexta-feira, 21 de julho de 2000


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GOVERNO
Se não tivesse vetado, Congresso teria sido informado de irregularidades
FHC vetou obrigatoriedade no repasse de informações

LUIZ ANTÔNIO RYFF
DA SUCURSAL DO RIO

O presidente Fernando Henrique Cardoso vetou, em 1996, um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias que obrigava o governo a incluir no projeto do Orçamento uma listagem com todas as obras e serviços que estivessem sob investigação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Caso o presidente não tivesse assinado o veto, os parlamentares teriam sido oficialmente informados das irregularidades que o TCU estava investigando nas obras superfaturadas de construção do prédio do FórumTrabalhista de São Paulo.
Isso teria impedido, por exemplo, a liberação no Orçamento de 1997 de R$ 18 milhões para a construção do fórum -que teve um total de R$ 169 milhões desviados.
O TCU vinha preparando relatórios apontando as irregularidades na construção desde 1992.
Os parlamentares da bancada paulista que apresentaram uma emenda ao Orçamento de 1997 propondo uma verba suplementar de R$ 10 milhões alegam que não sabiam das irregularidades. Foi a mesma justificativa usada pelo então ministro interino do Planejamento, Martus Tavares, que encaminhou -e o presidente endossou- um pedido de R$ 25,7 milhões suplementares em setembro de 1996.
À Folha, Tavares justificou-se dizendo que "o Executivo não foi notificado, não foi comunicado. Não houve correspondência, não houve nada do TCU avisando de irregularidades".
Dois meses antes, FHC havia vetado justamente o trecho que obrigava que essas informações fossem repassadas oficialmente.
O presidente vetou o inciso 6º, do 3º parágrafo, do artigo 3º do capítulo 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O trecho determinava que o Executivo informasse todas as obras ou serviços que estivessem sendo submetidos à investigação formal pelo TCU e que estivessem incluídos na proposta orçamentária.
O TCU deveria indicar "subprojeto/subatividade orçamentária correspondente, órgão, etapa em execução da obra, custo total atualizado, custo para sua conclusão e empresa executora".
Nas justificativas do veto, de 15 de julho de 1996, FHC afirmou que atendia ao "interesse público", alegando que não havia tempo suficiente para que essas informações fossem prestadas ao Congresso durante a feitura da LDO.
"O prazo é extremamente exíguo para a coleta de novas informações e a adaptação dos sistemas de processamento de dados para cumprimento dessas obrigações, impossibilitando o cumprimento do disposto neste artigo."
A LDO estabelece as regras gerais que determinam onde e como serão gastos os recursos da União, além de quanto será destinado a cada área.


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