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GOVERNO
Se não tivesse vetado, Congresso teria sido informado de irregularidades
FHC vetou obrigatoriedade
no repasse de informações
LUIZ ANTÔNIO RYFF
DA SUCURSAL DO RIO
O presidente Fernando Henrique Cardoso vetou, em 1996, um
trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias que obrigava o governo a incluir no projeto do Orçamento uma listagem com todas as
obras e serviços que estivessem
sob investigação do Tribunal de
Contas da União (TCU).
Caso o presidente não tivesse
assinado o veto, os parlamentares
teriam sido oficialmente informados das irregularidades que o
TCU estava investigando nas
obras superfaturadas de construção do prédio do FórumTrabalhista de São Paulo.
Isso teria impedido, por exemplo, a liberação no Orçamento de
1997 de R$ 18 milhões para a construção do fórum -que teve um
total de R$ 169 milhões desviados.
O TCU vinha preparando relatórios apontando as irregularidades na construção desde 1992.
Os parlamentares da bancada
paulista que apresentaram uma
emenda ao Orçamento de 1997
propondo uma verba suplementar de R$ 10 milhões alegam que
não sabiam das irregularidades.
Foi a mesma justificativa usada
pelo então ministro interino do
Planejamento, Martus Tavares,
que encaminhou -e o presidente
endossou- um pedido de R$
25,7 milhões suplementares em
setembro de 1996.
À Folha, Tavares justificou-se
dizendo que "o Executivo não foi
notificado, não foi comunicado.
Não houve correspondência, não
houve nada do TCU avisando de
irregularidades".
Dois meses antes, FHC havia vetado justamente o trecho que
obrigava que essas informações
fossem repassadas oficialmente.
O presidente vetou o inciso 6º,
do 3º parágrafo, do artigo 3º do
capítulo 2º da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). O trecho
determinava que o Executivo informasse todas as obras ou serviços que estivessem sendo submetidos à investigação formal pelo
TCU e que estivessem incluídos
na proposta orçamentária.
O TCU deveria indicar "subprojeto/subatividade orçamentária
correspondente, órgão, etapa em
execução da obra, custo total
atualizado, custo para sua conclusão e empresa executora".
Nas justificativas do veto, de 15
de julho de 1996, FHC afirmou
que atendia ao "interesse público", alegando que não havia tempo suficiente para que essas informações fossem prestadas ao Congresso durante a feitura da LDO.
"O prazo é extremamente exíguo para a coleta de novas informações e a adaptação dos sistemas de processamento de dados
para cumprimento dessas obrigações, impossibilitando o cumprimento do disposto neste artigo."
A LDO estabelece as regras gerais que determinam onde e como serão gastos os recursos da
União, além de quanto será destinado a cada área.
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