São Paulo, Sábado, 21 de Agosto de 1999
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INCENTIVOS FISCAIS
Receita confirma benefícios; setor de autopeças se diz prejudicado
MP da Ford beneficia montadoras

ROBERTO COSSO
da Reportagem Local

A Receita Federal confirmou à Folha que a MP (medida provisória) da Ford concede benefícios fiscais para todas as montadores de veículos instaladas no país.
De acordo com Carlos Alberto de Niza e Castro, coordenador-geral do Sistema de Tributação, os fiscais da Receita já permitem a entrada no país de autopeças importadas com suspensão da cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O artigo 5º da MP estabelece que a saída da fábrica de autopeças ou a importação de insumos destinados à produção de veículos "dar-se-á com suspensão do IPI". Esses insumos podem ser chassis, carrocerias, peças, partes, componentes ou acessórios.
A interpretação do dispositivo causa divergências entre os advogados. Para Ives Gandra Martins, a medida só pode ser usada para beneficiar as montadoras instaladas na área de regime automotivo especial (leia texto abaixo).
A Receita Federal, contudo, preferiu fazer uma interpretação ampla da lei e permitir que todas as montadoras comprem seus insumos sem recolhimento de IPI.
Para Castro, o artigo 5º da MP "é uma medida autônoma e diz respeito à suspensão do IPI em todo o território nacional".
Ele afirma que a Receita já notificou as delegacias regionais que deve ser aplicada a interpretação ampla.
"Estamos preparando um ato normativo para ser publicado no "Diário Oficial" da União que vai esclarecer essa questão."
As montadoras enviaram circulares para as indústrias de autopeças para exigir que o faturamento dos produtos seja feito com suspensão de IPI.
Na prática, a medida prejudica as fábricas de autopeças porque elas compram matérias-primas com IPI e não podem mais cobrar o imposto das montadoras.
Normalmente, as empresas pagam IPI na compra da matéria-prima e ficam com créditos, que são descontados a cada dez dias, quando é feito o recolhimento do imposto dos produtos vendidos.
Com a suspensão do IPI na venda, as empresas de autopeças não têm como descontar o crédito do IPI que pagaram quando compraram suas matérias-primas.
A Receita Federal admite que as empresas de autopeças que fornecem apenas para montadoras são prejudicadas pela medida.
"Ocorre uma defasagem maior na recuperação dos créditos. Antes da medida provisória a compensação ocorria a cada dez dias; agora é trimestral", diz Castro.
O procedimento para a restituição dos créditos de IPI inclui um requerimento a um posto fiscal da Receita Federal e a recepção de um grupo de fiscais que fazem uma devassa na empresa para verificar se os créditos são efetivamente devidos.

Demora
Paulo Butori, presidente do Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores) reclama da demora da Receita Federal em fazer as restituições.
O advogado Ives Gandra afirma que "o governo não está pagando os créditos de IPI". Segundo ele, as empresas de autopeças serão obrigadas a negociar os créditos.
Mas Castro diz que a Receita faz as restituições e garante que a demora só ocorre em regiões com acúmulos de pedidos -o que deve passar a ocorrer nas áreas onde as autopeças estão instaladas.
O Sindipeças estuda ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra a MP da Ford.
De acordo com parecer jurídico encomendado pelo sindicato, a medida provisória cria "verdadeiro empréstimo compulsório" porque o setor "arca com o pagamento do tributo".
A Constituição diz que empréstimo compulsório precisa ser criado por lei complementar, o que não ocorreu.
A MP da Ford estabelece uma renúncia fiscal de R$ 180 milhões ao ano. O valor é inferior aos R$ 700 milhões estimados inicialmente pelo governo e que levaram FHC a vetar artigo incluído na lei aprovada pelo Congresso com apoio do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) para garantir a instalação da Ford na Bahia. ACM chegou a ameaçar rompimento com FHC devido ao veto.
Quem quiser se habilitar aos incentivos deverá apresentar seu projeto até 31 de outubro e deverá implantá-lo no prazo máximo de 42 meses depois da aprovação.


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