São Paulo, quinta-feira, 21 de setembro de 2006

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JUSTIÇA ELEITORAL

TSE condena Lula à perda de 40 minutos de propaganda

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A uma semana do fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à perda de 40 minutos e 55 segundos, em diversos processos, por invasão do horário de candidatos nos Estados, mas parte dessas decisões ainda pode ser revista.
Já o presidenciável do PSDB, Geraldo Alckmin, foi condenado à perda de dois minutos por causa de uma propaganda com bonecos em que teria ridicularizado o petista. Neste momento, o TSE também analisa 20 pedidos de direito de resposta dos candidatos a presidente. Essas informações constam de levantamento divulgado ontem pelo tribunal sobre processos julgados.
A propaganda eleitoral começou em 15 de agosto e terminará no dia 28 próximo. Desde o início, segundo o TSE, houve 95 representações sobre o horário eleitoral da campanha para presidente da República.
As condenações de Lula ocorreram em 83 representações, das quais 44 já foram confirmadas pelo plenário. A Bahia foi o Estado onde Lula mais "invadiu" a propaganda de outros candidatos, somando 33 processos.
O TSE confirmou anteontem a candidatura de Ana Maria Rangel (PRP) à Presidência da República, ao julgar um recurso. Ela obteve o registro da sua candidatura porque apresentou uma decisão judicial que validou a ata da convenção do partido que aprovou o seu nome.


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