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IMPRENSA
Ricardo Sérgio move ações judiciais contra Josias de Souza, da Folha
Ex-diretor do BB processa jornalista
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ricardo Sérgio de Oliveira, ex-diretor do Banco do Brasil, está
processando Josias de Souza, diretor da Sucursal da Folha em
Brasília. Julgando-se ofendido
por artigos do jornalista, ele pede,
em duas ações judiciais, indenizações que somam R$ 500 mil.
Os textos que Ricardo Sérgio
considerou ofensivos à sua honra
foram publicados na coluna dominical "No Planalto", assinada
por Josias de Souza. São artigos
baseados em documentos produzidos em investigações oficiais
realizadas pelo Ministério Público, pela Receita Federal, pelo Banco Central e pela Polícia Federal.
Todas as apurações têm Ricardo Sérgio como personagem central. Tratam de sua atuação em
megaprivatizações, de sua gestão
na diretoria do Banco do Brasil e
de sua participação na coleta de
recursos supostamente ilegais para o comitê eleitoral do presidente
Fernando Henrique Cardoso.
O ex-diretor do BB foi mencionado em cinco textos, editados
entre março e julho deste ano.
Mas as ações judiciais, protocoladas na 23ª e na 36ª varas cíveis de
São Paulo, mencionam apenas
três artigos.
Eles tratam de inconsistências
apontadas pelo Fisco em declarações de rendimentos e de irregularidades detectadas pelo Banco
Central no setor de câmbio do
Banco do Brasil, então sob a responsabilidade de Ricardo Sérgio.
Incumbidos da defesa do jornalista, os advogados Marco Antônio Rodrigues Barbosa e Mônica
Filgueiras da Silva Galvão afirmam, nas contestações entregues
à Justiça, que "os artigos consubstanciam a mais evidente e legítima expressão de crítica jornalística".
Uma crítica escorada "em fatos
de notório interesse público, obtidos através de fontes de incontestável credibilidade". Os dados foram extraídos de documentos oficiais anexados a processos que
tramitam na Justiça Federal. Os
advogados observam ainda que a
veracidade das informações não é
questionada nas ações movidas
por Ricardo Sérgio.
Marco Antônio e Mônica Filgueiras ressaltam também a "condição de pessoa pública" do ex-diretor do Banco do Brasil e sustentam que "já restou cristalizado, na
doutrina e na jurisprudência mais
autorizadas, que os agentes públicos sujeitam-se à rigorosa vigilância do desempenho de suas funções". Não só "podem", como
"devem ser analisados, discutidos
e criticados pela imprensa".
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