São Paulo, quinta-feira, 21 de novembro de 2002

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JUSTIÇA

Ministro Carlos Velloso pede vista do processo e suspende decisão que pode ampliar proteção a autoridades

Foro privilegiado já tem 5 votos no STF

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Cinco dos onze ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram ontem pela ampliação, para as ações de improbidade administrativa, do foro privilegiado das autoridades públicas. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Carlos Velloso, que seria o sexto a votar.
O foro especial já existe para ações penais e processos por crime de responsabilidade. Está sob exame uma tese elaborada pelo governo, pela qual atos de improbidade praticados por "agentes políticos" são equivalentes a crimes de responsabilidade e, por isso, não podem ser apreciados por juízes da primeira instância.
Um levantamento do Ministério Público Federal, ao qual a Folha teve acesso, revela que tramitam ou já tramitaram em diversas instâncias judiciais pelo menos 32 ações de improbidade contra ministros de Estado, 35 contra congressistas, 34 contra magistrados e 448 contra prefeitos.
Todos esses processos poderão ser extintos se prevalecer a tese da ampliação do foro, segundo Marfan Martins, presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), que assistiu à sessão do STF. "Os efeitos serão desastrosos para o combate à corrupção."
A Lei de Improbidade (nº 8.429/ 92) é considerada um instrumento importante para garantir, por exemplo, a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se for criado esse foro de ministros de Estado, as ações de improbidade contra eles irão tramitar no Supremo. O presidente da República, o procurador-geral, os ministros do STF e os senadores responderão perante o Senado. O foro dos governadores será o Superior Tribunal de Justiça.
A retomada do julgamento depende do ministro Carlos Velloso, que pediu vista ontem.
O pedido de vista surge quando o membro do tribunal tem dúvidas sobre o tema e prefere aprofundar o seu exame.
Jobim apresentou o relatório (descrevendo o que está em discussão) e o seu voto durante quase três horas. Disse que as autoridades, na condição de "agentes políticos", precisam da proteção do foro privilegiado para não sofrerem constrangimentos com a eventual banalização de ações na primeira instância.
Ele lembrou que para afastar temporariamente o presidente da República, na abertura do processo de impeachment (por crime de responsabilidade), são necessários dois terços dos votos da Câmara. Na ação de improbidade, bastaria a decisão de um juiz da primeira instância.
Essa seria uma incoerência do sistema legal do país.
Paralelamente a esse debate, há uma articulação política para a volta do foro privilegiado de ex-autoridades, ou seja, a manutenção da proteção contra processos depois que a pessoa perde o cargo se o crime tiver sido praticado quando exercia a função pública. Esse foro foi extinto pelo STF em 1999 e poderá ser restabelecido pelo Congresso ou pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
As duas medidas interessam ao presidente Fernando Henrique Cardoso, que teme os desdobramentos de processos contra ele após 1º de janeiro.


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