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JUSTIÇA
Ministro Carlos Velloso pede vista do processo e suspende decisão que pode ampliar proteção a autoridades
Foro privilegiado já tem 5 votos no STF
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Cinco dos onze ministros do
STF (Supremo Tribunal Federal)
votaram ontem pela ampliação,
para as ações de improbidade administrativa, do foro privilegiado
das autoridades públicas. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Carlos Velloso, que seria o sexto a votar.
O foro especial já existe para
ações penais e processos por crime de responsabilidade. Está sob
exame uma tese elaborada pelo
governo, pela qual atos de improbidade praticados por "agentes
políticos" são equivalentes a crimes de responsabilidade e, por isso, não podem ser apreciados por
juízes da primeira instância.
Um levantamento do Ministério Público Federal, ao qual a Folha teve acesso, revela que tramitam ou já tramitaram em diversas
instâncias judiciais pelo menos 32
ações de improbidade contra ministros de Estado, 35 contra congressistas, 34 contra magistrados
e 448 contra prefeitos.
Todos esses processos poderão
ser extintos se prevalecer a tese da
ampliação do foro, segundo Marfan Martins, presidente da Conamp (Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público),
que assistiu à sessão do STF. "Os
efeitos serão desastrosos para o
combate à corrupção."
A Lei de Improbidade (nº 8.429/
92) é considerada um instrumento importante para garantir, por
exemplo, a aplicação da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Se for criado esse foro de ministros de Estado, as ações de improbidade contra eles irão tramitar
no Supremo. O presidente da República, o procurador-geral, os
ministros do STF e os senadores
responderão perante o Senado. O
foro dos governadores será o Superior Tribunal de Justiça.
A retomada do julgamento depende do ministro Carlos Velloso,
que pediu vista ontem.
O pedido de vista surge quando
o membro do tribunal tem dúvidas sobre o tema e prefere aprofundar o seu exame.
Jobim apresentou o relatório
(descrevendo o que está em discussão) e o seu voto durante quase três horas. Disse que as autoridades, na condição de "agentes
políticos", precisam da proteção
do foro privilegiado para não sofrerem constrangimentos com a
eventual banalização de ações na
primeira instância.
Ele lembrou que para afastar
temporariamente o presidente da
República, na abertura do processo de impeachment (por crime de
responsabilidade), são necessários dois terços dos votos da Câmara. Na ação de improbidade,
bastaria a decisão de um juiz da
primeira instância.
Essa seria uma incoerência do
sistema legal do país.
Paralelamente a esse debate, há
uma articulação política para a
volta do foro privilegiado de ex-autoridades, ou seja, a manutenção da proteção contra processos
depois que a pessoa perde o cargo
se o crime tiver sido praticado
quando exercia a função pública.
Esse foro foi extinto pelo STF em
1999 e poderá ser restabelecido
pelo Congresso ou pelo próprio
Supremo Tribunal Federal.
As duas medidas interessam ao
presidente Fernando Henrique
Cardoso, que teme os desdobramentos de processos contra ele
após 1º de janeiro.
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