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INATIVOS
Entidade poderá tomar medida quando projeto virar lei efetivamente
Presidente da OAB diz que cobrança é inconstitucional
RICARDO MIRANDA
da Sucursal de Brasília
O presidente
do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados
do Brasil, Reginaldo de Castro,
disse acreditar
que a cobrança
previdenciária dos servidores públicos inativos, aprovada anteontem, é inconstitucional.
Segundo Castro, a OAB só decidirá se entra com uma ação direta
de inconstitucionalidade no STF
(Supremo Tribunal Federal) após
reunir o conselho federal da entidade, no próximo dia 8. A ação só
poderá ser impetrada depois que o
projeto for aprovado pelo Senado e
sancionado pelo presidente.
Castro acredita que o texto do
projeto desrespeita o artigo 194 da
Constituição, parágrafo único, inciso IV, segundo o qual compete
ao poder público organizar a seguridade social garantindo a "irredutibilidade do valor dos benefícios".
A seguir, trechos da entrevista:
Folha - O que o sr. acha do projeto que trata da cobrança previdenciária dos servidores públicos?
Reginaldo de Castro - Li uma frase emblemática nos jornais de hoje
(ontem). Diz que não há precedente no mundo de alíquotas tão altas
para aposentados e pensionistas. A
frase é do ex-ministro (da Previdência) Reinhold Stephanes. Pessoalmente, acho a medida uma
afronta ao princípio da irredutibilidade. E, consequentemente, uma
afronta à Constituição.
Folha - E o que a OAB pretende
fazer sobre isso?
Castro - Seria no mínimo injusto
se não avaliássemos a possibilidade de violação de preceito constitucional. A próxima sessão do conselho federal, dia 8, vai tratar desse
tema. Mas só podemos tomar uma
medida legal depois que o projeto
virar lei, ou seja, aprovado e sancionado pelo presidente.
Folha - A OAB pode questionar a
legalidade da medida?
Castro - A Ordem deve debater o
assunto de forma democrática.
Não se pretende criar dificuldades
adicionais para o governo, nem ter
uma atuação político-partidária.
Nossa intenção é verificar se a insatisfação dos aposentados, na minha avaliação justa, não ocorre
junto com uma violação de um
princípio constitucional. Se concordarmos nisso, vamos democraticamente levar o assunto ao STF.
Folha - Qual é o artigo em questão?
Castro - O artigo 194 da Constituição, parágrafo único, inciso IV,
que trata da irredutibilidade dos
benefícios. O legislador da época
pretendia proteger as aposentadorias da inflação, mas é claro que
qualquer medida que cause redução de benefícios está ferindo os
princípios constitucionais.
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