São Paulo, sexta, 22 de janeiro de 1999

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

INATIVOS
Entidade poderá tomar medida quando projeto virar lei efetivamente
Presidente da OAB diz que cobrança é inconstitucional

RICARDO MIRANDA
da Sucursal de Brasília


O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Reginaldo de Castro, disse acreditar que a cobrança previdenciária dos servidores públicos inativos, aprovada anteontem, é inconstitucional.
Segundo Castro, a OAB só decidirá se entra com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) após reunir o conselho federal da entidade, no próximo dia 8. A ação só poderá ser impetrada depois que o projeto for aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente.
Castro acredita que o texto do projeto desrespeita o artigo 194 da Constituição, parágrafo único, inciso IV, segundo o qual compete ao poder público organizar a seguridade social garantindo a "irredutibilidade do valor dos benefícios".
A seguir, trechos da entrevista:

Folha - O que o sr. acha do projeto que trata da cobrança previdenciária dos servidores públicos?
Reginaldo de Castro -
Li uma frase emblemática nos jornais de hoje (ontem). Diz que não há precedente no mundo de alíquotas tão altas para aposentados e pensionistas. A frase é do ex-ministro (da Previdência) Reinhold Stephanes. Pessoalmente, acho a medida uma afronta ao princípio da irredutibilidade. E, consequentemente, uma afronta à Constituição.
Folha - E o que a OAB pretende fazer sobre isso?
Castro -
Seria no mínimo injusto se não avaliássemos a possibilidade de violação de preceito constitucional. A próxima sessão do conselho federal, dia 8, vai tratar desse tema. Mas só podemos tomar uma medida legal depois que o projeto virar lei, ou seja, aprovado e sancionado pelo presidente.
Folha - A OAB pode questionar a legalidade da medida?
Castro -
A Ordem deve debater o assunto de forma democrática. Não se pretende criar dificuldades adicionais para o governo, nem ter uma atuação político-partidária. Nossa intenção é verificar se a insatisfação dos aposentados, na minha avaliação justa, não ocorre junto com uma violação de um princípio constitucional. Se concordarmos nisso, vamos democraticamente levar o assunto ao STF.
Folha - Qual é o artigo em questão?
Castro -
O artigo 194 da Constituição, parágrafo único, inciso IV, que trata da irredutibilidade dos benefícios. O legislador da época pretendia proteger as aposentadorias da inflação, mas é claro que qualquer medida que cause redução de benefícios está ferindo os princípios constitucionais.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.