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São Paulo, domingo, 22 de junho de 2003

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Reforma mantém privilégio de político

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A reforma da Previdência manterá os privilégios para as aposentadorias de políticos. Atualmente, não existem regras constitucionais para regular as aposentadorias em cargos eletivos, o que permite a concessão de benefícios sem critérios atuariais de idade e tempo de contribuição.
União, Estados e municípios têm autonomia para fixar as próprias regras para aposentadorias de senadores, deputados (federais e estaduais), vereadores, prefeitos e governadores. Isso garante, nos Estados e municípios, o direito à aposentadoria ao final de apenas um mandato de quatro anos.
A reforma do governo Lula também não proíbe o acúmulo desses benefícios. O texto enviado ao Congresso somente limita essas acumulações ao teto e ao subteto previstos na reforma - R$ 17.170, no caso da União, e equivalente ao salário de cada um dos chefes dos três Poderes, no caso dos Estados e municípios.
Respeitando esse limite, o ministro Antonio Palocci (Fazenda), 42, por exemplo, teria direito à acumulação de quatro aposentadorias - vereador e prefeito de Ribeirão Preto (SP) e deputado estadual e federal - se não tivesse aberto mão dos benefícios. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do ministro.

Condições especiais
Já o ex-ministro da Previdência e ex-senador baiano Waldeck Ornélas, 57, aposentou-se em fevereiro deste ano com benefício de R$ 4.960 após 12 anos de contribuição no exercício do mandato. Ornélas comandou a reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1998.
A Folha entrou em contato com a assessoria do ex-ministro para que ele comentasse o assunto, mas recebeu a informação de que ele está no exterior a trabalho e só deve retornar ao Brasil na próxima semana.
Desde 1999, o IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas) foi extinto, tendo sido criado um plano de aposentadoria opcional para os congressistas com regras mais duras.
Para quem era deputado ou senador na época, entretanto, foi criada uma espécie de regra de transição, permitindo aposentadoria em condições mais generosas, como a exigência de apenas oito anos de contribuição para assegurar benefício proporcional.
"Há que se considerar a oportunidade de submeter titulares de cargos eletivos a um regime de previdência específico com vedação expressa de acumulação de benefícios", afirma o ex-secretário de Previdência Social Marcelo Estevão.
Para ele, a reforma deveria tratar do assunto para assegurar regras transparentes, evitando abusos e distorções. "Esses benefícios hoje são totalmente imunes à previsão constitucional pois não há regra que o discipline."

Emenda
O deputado Roberto Gouveia (PT-SP), reconhecido por ter lutado para acabar com as aposentadorias de vereadores e deputados estaduais em São Paulo, diz que é preciso vedar a possibilidade de acumulação desses benefícios.
"Sou contra a acumulação. Vamos estudar o assunto. É possível apresentar uma emenda [à reforma] para instituir um dispositivo que vede a acumulação", declarou. Ele cita que Estados como Minas Gerais, Bahia e Alagoas ainda mantêm aposentadorias especiais para políticos.
"Em outros, como São Paulo, Paraná, Rio e Mato Grosso, já não há mais essas aposentadorias", elencou. Gouveia acrescentou que nesses casos ou o político é vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ao regime dos servidores públicos locais.
Na opinião do advogado e especialista em funcionários públicos Marcelo Reis Lobo, a ausência de uma regra que unifique as aposentadorias em cargos eletivos é baseada na autonomia administrativa que Estados e municípios têm. "Mas a liberação para governos estaduais e municípios promoverem reformas sem parâmetros constitucionais para esses casos cria a possibilidade de distorções nas remunerações", disse.
Para servidores públicos, a reforma da Previdência eleva em sete anos a idade mínima para quem ingressou no setor público até 1998.
Além disso, muda as regras de cálculo do benefício, acabando com a aposentadoria equivalente ao último salário, e ainda estabelece a contribuição de inativos. A reforma também acaba com a aposentadoria proporcional no setor público.



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