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Reforma mantém privilégio de político
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A reforma da Previdência manterá os privilégios para as aposentadorias de políticos. Atualmente,
não existem regras constitucionais para regular as aposentadorias em cargos eletivos, o que permite a concessão de benefícios
sem critérios atuariais de idade e
tempo de contribuição.
União, Estados e municípios
têm autonomia para fixar as próprias regras para aposentadorias
de senadores, deputados (federais
e estaduais), vereadores, prefeitos
e governadores. Isso garante, nos
Estados e municípios, o direito à
aposentadoria ao final de apenas
um mandato de quatro anos.
A reforma do governo Lula
também não proíbe o acúmulo
desses benefícios. O texto enviado
ao Congresso somente limita essas acumulações ao teto e ao subteto previstos na reforma - R$
17.170, no caso da União, e equivalente ao salário de cada um dos
chefes dos três Poderes, no caso
dos Estados e municípios.
Respeitando esse limite, o ministro Antonio Palocci (Fazenda),
42, por exemplo, teria direito à
acumulação de quatro aposentadorias - vereador e prefeito de
Ribeirão Preto (SP) e deputado
estadual e federal - se não tivesse
aberto mão dos benefícios. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do ministro.
Condições especiais
Já o ex-ministro da Previdência
e ex-senador baiano Waldeck Ornélas, 57, aposentou-se em fevereiro deste ano com benefício de
R$ 4.960 após 12 anos de contribuição no exercício do mandato.
Ornélas comandou a reforma da
Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1998.
A Folha entrou em contato com
a assessoria do ex-ministro para
que ele comentasse o assunto,
mas recebeu a informação de que
ele está no exterior a trabalho e só
deve retornar ao Brasil na próxima semana.
Desde 1999, o IPC (Instituto de
Previdência dos Congressistas)
foi extinto, tendo sido criado um
plano de aposentadoria opcional
para os congressistas com regras
mais duras.
Para quem era deputado ou senador na época, entretanto, foi
criada uma espécie de regra de
transição, permitindo aposentadoria em condições mais generosas, como a exigência de apenas
oito anos de contribuição para assegurar benefício proporcional.
"Há que se considerar a oportunidade de submeter titulares de
cargos eletivos a um regime de
previdência específico com vedação expressa de acumulação de
benefícios", afirma o ex-secretário de Previdência Social Marcelo
Estevão.
Para ele, a reforma deveria tratar do assunto para assegurar regras transparentes, evitando abusos e distorções. "Esses benefícios
hoje são totalmente imunes à previsão constitucional pois não há
regra que o discipline."
Emenda
O deputado Roberto Gouveia
(PT-SP), reconhecido por ter lutado para acabar com as aposentadorias de vereadores e deputados
estaduais em São Paulo, diz que é
preciso vedar a possibilidade de
acumulação desses benefícios.
"Sou contra a acumulação. Vamos estudar o assunto. É possível
apresentar uma emenda [à reforma] para instituir um dispositivo
que vede a acumulação", declarou. Ele cita que Estados como
Minas Gerais, Bahia e Alagoas
ainda mantêm aposentadorias especiais para políticos.
"Em outros, como São Paulo,
Paraná, Rio e Mato Grosso, já não
há mais essas aposentadorias",
elencou. Gouveia acrescentou que
nesses casos ou o político é vinculado ao INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) ou ao regime
dos servidores públicos locais.
Na opinião do advogado e especialista em funcionários públicos
Marcelo Reis Lobo, a ausência de
uma regra que unifique as aposentadorias em cargos eletivos é
baseada na autonomia administrativa que Estados e municípios
têm. "Mas a liberação para governos estaduais e municípios promoverem reformas sem parâmetros constitucionais para esses casos cria a possibilidade de distorções nas remunerações", disse.
Para servidores públicos, a reforma da Previdência eleva em sete anos a idade mínima para
quem ingressou no setor público
até 1998.
Além disso, muda as regras de
cálculo do benefício, acabando
com a aposentadoria equivalente
ao último salário, e ainda estabelece a contribuição de inativos. A
reforma também acaba com a
aposentadoria proporcional no
setor público.
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