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São Paulo, domingo, 22 de junho de 2003

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STF sinaliza que não vai derrubar cobrança sobre servidores inativos

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos reforçou a convicção do governo federal de que não será derrubada uma emenda constitucional criando essa tributação.
Há três semanas, a 1ª Turma do Supremo deixou explícito que o impedimento que existe hoje para o desconto dos inativos é a reforma previdenciária do governo Fernando Henrique Cardoso.
A decisão da 1ª Turma foi tomada por 3 dos 11 ministros do STF: Sepúlveda Pertence, Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Eles reconhecem a validade das contribuições instituídas antes da emenda constitucional de 1998, como no caso de servidores de Minas Gerais. Para o governo, essa posição predominará no plenário do STF.
A reforma de FHC foi realizada por meio da emenda constitucional nº 20, de 1998, mas a cobrança dos inativos só foi aprovada por meio de lei ordinária em 1999. Essa lei foi derrubada pelo STF por 11 votos a 0 em setembro de 1999. Portanto, para fazer a cobrança, bastaria aprovar nova emenda.
O ministro Ricardo Berzoini (Previdência) sabe que enfrentará ações diretas de inconstitucionalidade caso seja instituída a cobrança. A principal polêmica será sobre o argumento de que o novo tributo viola um direito adquirido dos atuais servidores inativos.
Os três novos ministros, que foram indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tomarão posse no dia 25, participarão do julgamento. São eles: Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Antonio Cezar Peluso.
Outro argumento que poderá ser examinado pelo STF é o que diz respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade dos salários. O desconto no benefício dos atuais inativos implicaria, na prática, redução na sua renda, o que iria contra a Constituição.
Se essa tese for acolhida, o STF livrará os atuais inativos do desconto, mas não impedirá que a contribuição previdenciária seja recolhida dos futuros aposentados. Mesmo assim, suas chances de êxito são tidas como remotas.



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