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CASA DE FERREIRO
Banco do Brasil detecta desfalque na folha de pagamento do Ministério Público Federal ocorrido em 98 e 99
Procuradoria ignora desvio interno por 1 ano
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A Procuradoria Geral da República, em Brasília, foi alvo de fraude que se prolongou durante um
ano, entre 1998 e 1999, sem que
fosse detectada pelas auditorias
interna e externa da instituição.
Em outubro último, a ex-chefe
da seção de execução financeira
do Ministério Público Federal,
Wânia Lúcia Leal Chagas, foi condenada em primeira instância a
oito anos de prisão, acusada de
desviar R$ 240,7 mil em desfalques na folha de pagamento.
A ex-servidora está recorrendo
da decisão em liberdade. Em
maio último, o Ministério Público
deu parecer contrário à apelação.
Em novembro de 2000, o então
secretário de administração do
MPF, Emival Ferreira Freitas, e o
coordenador de execução orçamentária e financeira, José Luciano Alves da Rocha, foram multados em R$ 6 mil e R$ 8 mil, respectivamente, pelo TCU (Tribunal de
Contas da União) por suposta
omissão no dever de fiscalização.
A fraude só foi detectada por uma
funcionária do Banco do Brasil.
Eles se livraram das multas com
a intervenção do então procurador-geral, Geraldo Brindeiro, que
enviou ofício ao presidente do
TCU depois que as alegações dos
dois foram rejeitadas pela área
técnica do tribunal de contas.
Neste mês, o novo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, dispensou o secretário de
administração, que deixou a PGR
(não era funcionário de carreira),
e exonerou o secretário de pessoal
e o auditor-chefe da auditoria interna (este último, a pedido).
A assessoria de Fonteles informa que essas mudanças não têm
relação com o desfalque, mas com
o "conjunto da atuação" desses
funcionários e com a necessidade
de renovação das chefias.
Controles precários
Chagas foi acusada de emitir ordens bancárias com valores superiores às despesas efetivas, depositando-os em conta de compensação no Banco do Brasil. Em ofícios fraudados, autorizava depósitos em contas individuais de
pessoas estranhas à PGR que
"emprestavam" suas contas bancárias para a operação. Os valores
eram repassados, depois, para a
conta corrente da funcionária.
Ela foi afastada do órgão, no
qual trabalhou por 17 anos, multada à revelia pelo TCU em R$ 110
mil e inabilitada para exercer cargo de confiança na administração
pública pelo período de oito anos.
O plenário do TCU havia considerado que Freitas e Rocha "negligenciaram práticas elementares
de administração financeira". No
ofício, Brindeiro negou descontrole e disse que os subordinados
tinham "completo domínio do
exercício do poder hierárquico".
Diferentemente, a comissão de
inquérito da PGR recomendara
que "fossem tomadas providências legais" para apurar a responsabilidade de ambos pela falta de
controle e supervisão, mesmo reconhecendo que Freitas e Rocha
não tiveram participação nos desvios e não foram beneficiados pela fraude. Em depoimento à comissão, a ex-servidora disse que
seu trabalho não sofria revisão.
Segundo o TCU, "apesar do total desconhecimento da fraude",
Freitas e Rocha, "por excesso de
confiança", colocaram suas assinaturas nos documentos contábeis, "emprestando-lhes a legitimidade para que a operação de
depósito fosse concretizada".
Brindeiro alegou que o TCU
praticaria "fato isolado e inovador", ao estender aos superiores
de Chagas "responsabilidades de
atos praticados por servidor que
extrapola suas atribuições legais".
Os argumentos de Brindeiro
não foram acolhidos pela área técnica do TCU, mas sensibilizaram
o procurador-geral do tribunal
(que não é vinculado à PGR).
Ele disse que o caso exigia "ponderação", diante do dolo no ato da
ex-servidora, então "insuspeita
sob a ótica do homem médio".
No julgamento do recurso, o
ministro-relator Augusto Sherman Cavalcanti aceitou que "não
existem sistemas absolutamente
perfeitos" e que os valores desviados eram "de pequena monta em
relação ao total da folha de pagamento do órgão". Entendeu que
"militam em favor dos recorrentes o apoio do procurador-geral
da República" e o fato de que "a
fraudadora exorbitou das ordens
recebidas". Em agosto de 2002, os
recursos de Freitas e Rocha foram
aceitos, e as multas, revogadas.
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