São Paulo, sábado, 22 de julho de 2006

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STF confirma bloqueio de bens de Duda

Medida é para que publicitário, caso seja condenado, possa pagar supostas obrigações com o governo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa mandou bloquear os bens de Duda Mendonça em 6 de junho a pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Barbosa manteve a informação sob sigilo até ontem, quando a Folha a publicou.
Em 2002, a propaganda eleitoral do então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva foi feita por Duda que, posteriormente, admitiu ter recebido R$ 10,5 milhões no exterior pelo valerioduto.
Barbosa determinou essa medida na condição de relator do inquérito criminal que apura o mensalão. Duda é uma das 40 pessoas denunciadas pelo procurador-geral. Todas elas estão sendo notificadas para se defenderem. Depois disso, o STF decidirá sobre a abertura ou não da ação penal, o que só deverá ocorrer em 2007.
A justificativa para tornar os bens de Duda Mendonça indisponíveis foi garantir que, caso o processo seja aberto e o publicitário seja condenado por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ele devolva R$ 30 milhões de supostas obrigações com o governo.
O escritório do advogado de Duda, Tales Castelo Branco, informou que irá recorrer. O recurso deverá ser julgado pelos 11 ministros, em sessão plenária a partir de agosto, quando eles retornam de recesso.
O bloqueio de bens é uma medida preventiva utilizada para assegurar pagamentos ao final de processo. Essa não foi a primeira vez que ela foi determinada no inquérito sobre o mensalão. Em julho de 2005, o então presidente do STF Nelson Jobim mandou bloquear as contas bancárias de Renilda Santiago, mulher do publicitário Marcos Valério, no momento em que ela tentava sacar R$ 1,89 milhão de uma aplicação financeira no BankBoston Banco Múltiplo, em Belo Horizonte. Depois disso, a investigação passou a ser em sigilo.


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