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STF confirma bloqueio de bens de Duda
Medida é para que publicitário, caso seja condenado, possa pagar supostas obrigações com o governo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Joaquim
Barbosa mandou bloquear os
bens de Duda Mendonça em 6
de junho a pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Barbosa manteve a informação sob
sigilo até ontem, quando a Folha a publicou.
Em 2002, a propaganda eleitoral do então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da
Silva foi feita por Duda que,
posteriormente, admitiu ter recebido R$ 10,5 milhões no exterior pelo valerioduto.
Barbosa determinou essa
medida na condição de relator
do inquérito criminal que apura o mensalão. Duda é uma das
40 pessoas denunciadas pelo
procurador-geral. Todas elas
estão sendo notificadas para se
defenderem. Depois disso, o
STF decidirá sobre a abertura
ou não da ação penal, o que só
deverá ocorrer em 2007.
A justificativa para tornar os
bens de Duda Mendonça indisponíveis foi garantir que, caso o
processo seja aberto e o publicitário seja condenado por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ele devolva R$ 30 milhões de supostas obrigações
com o governo.
O escritório do advogado de
Duda, Tales Castelo Branco, informou que irá recorrer. O recurso deverá ser julgado pelos
11 ministros, em sessão plenária a partir de agosto, quando
eles retornam de recesso.
O bloqueio de bens é uma
medida preventiva utilizada
para assegurar pagamentos ao
final de processo. Essa não foi a
primeira vez que ela foi determinada no inquérito sobre o
mensalão. Em julho de 2005, o
então presidente do STF Nelson Jobim mandou bloquear as
contas bancárias de Renilda
Santiago, mulher do publicitário Marcos Valério, no momento em que ela tentava sacar R$
1,89 milhão de uma aplicação
financeira no BankBoston Banco Múltiplo, em Belo Horizonte. Depois disso, a investigação
passou a ser em sigilo.
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