São Paulo, Domingo, 22 de Agosto de 1999
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SALÁRIO-MATERNIDADE

Prazo cairia para 90 dias

Governo quer novo prazo de carência


VIVALDO DE SOUSA
da Sucursal de Brasília

O governo pretende criar um prazo de carência de 12 meses, incluindo os 9 de gestação, para a concessão do salário-maternidade às mulheres que ingressarem como seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a publicação de lei enviada na semana passada ao Congresso Nacional.
Ao incluir os nove meses de gestação no prazo de carência, o governo reduz esse prazo para 90 dias. Ou seja, as mulheres que se filiarem ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) depois da publicação da lei não vão receber o pagamento desse benefício caso fiquem grávidas nos primeiros 90 dias de filiação.
Se ficarem grávidas a partir do quarto mês, o salário-maternidade será pago sem problemas, conforme o projeto.
A medida está sendo proposta pelo governo porque hoje acontecem muitos casos de mulheres que se tornam seguradas do INSS quando já estão grávidas somente para terem direito a receber o benefício.
Não muda nada para as mulheres que já estiverem contribuindo para o INSS quando a lei for publicada. Ou seja, não haverá prazo de carência nesses casos. Com a carência, o governo quer acabar com o que considera uma brecha na lei atual. A medida ajudará a reduzir os gastos com esse tipo de benefício.
Na avaliação do governo, as mulheres que hoje se filiam ao INSS quando já estão grávidas acabam gerando prejuízo porque a contribuição paga antes da concessão do benefício é insuficiente para cobrir o custo do salário-maternidade. Como a concessão do benefício será ampliada, seria necessário o prazo de carência.
Pela proposta do governo, todas as mulheres que já contribuem para o INSS vão ter direito ao salário-maternidade, que hoje não é concedido às trabalhadoras avulsas e empresárias, por exemplo. O ministro Waldeck Ornélas (Previdência) estima que a ampliação do benefício irá favorecer pelo menos 1,3 milhão de mulheres.
O projeto de lei enviado ao Congresso Nacional estabelece ainda que o pagamento do salário-maternidade será feito diretamente pelo INSS e não mais por meio das empresas. O objetivo dessa centralização, segundo a exposição motivos que foi enviada aos parlamentares, é coibir e reduzir o número de fraudes.


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