São Paulo, sábado, 22 de dezembro de 2001 |
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PANORÂMICA IMPRENSA TJ concede liminar a favor de jornalista O Tribunal de Justiça do Espírito Santo concedeu liminar que derruba as restrições à liberdade da jornalista Maura Fraga, 53, condenada por injúria, calúnia e difamação contra o deputado federal Max Mauro (PTB), ex-governador do Estado. Em notas publicadas em sua coluna no jornal "A Gazeta, em 2000, a jornalista sugeria o envolvimento de Mauro com o crime organizado e o tráfico de drogas. Maura estava proibida de deixar a capital do Estado sem autorização judicial e de frequentar bares ou ingerir bebidas alcoólicas durante a vigência da pena. Também teria se apresentar mensalmente ao fórum, durante dois anos. A decisão do TJ valerá até o julgamento do mérito do habeas corpus. A jornalista diz que suas informações partiam do acompanhamento dos trabalhos e dos fatos revelados por duas CPIs. O deputado diz que ela não apresentou provas. (DA AGÊNCIA FOLHA) Texto Anterior: Entenda o caso: Dinheiro teria sido usado em campanha de Iris Próximo Texto: Racismo: STJ mantém condenação de editor de livros Índice |
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