São Paulo, domingo, 22 de dezembro de 2002

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FORO PRIVILEGIADO

Entre as alternativas está a criação de setor especializado no TJ para julgar autoridades beneficiadas pela legislação

Procuradores tentam driblar foro especial

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

Procuradores-gerais de Justiça estudam alternativas para enfrentar o projeto de lei que garante foro privilegiado ao presidente, ministros de Estado, governadores, secretários estaduais e prefeitos -apesar de a prioridade deles neste momento ser a extinção da medida na Justiça.
Em janeiro, os procuradores-gerais pretendem ingressar com ações de inconstitucionalidade contra a medida. Eles alegaram que o assunto não poderia ser tratado por lei, mas sim por meio de uma emenda constitucional.
"Se, ao final, essa lei prevalecer, nós teremos de nos reorganizar. Mas é importante deixar claro que não existe alternativa suficientemente capaz de substituir o atual sistema. Se virar lei, a sociedade terá um enorme prejuízo", afirmou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Guimarães Marrey.
O projeto aprovado pelo Congresso, e que depende da sanção presidencial para entrar em vigor, prevê que, em casos de improbidade administrativa (má gestão pública), as autoridades citadas somente poderão ser julgadas em foro privilegiado -e não mais pela Justiça de primeira instância.
Em tese, também são beneficiados parlamentares federais e estaduais, magistrados e membros do Ministério Público.
Para todas as alternativas estudadas pelos procuradores e promotores, há sempre um "porém".
"É lógico que se a lei for aprovada, nós teremos de nos reestruturar. Mas essas alternativas são paliativas, o prejuízo não poderia ser evitado", disse a procuradora-geral do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, que é vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça.
Entre as alternativas estudadas está a delegação de poder aos promotores que, mediante autorização do procurador-geral, poderão coletar dados, juntar provas e reunir documentos contra as autoridades beneficiadas pela lei. Porém, somente o procurador-geral ou procuradores poderão ingressar com a ação na Justiça.
Pela legislação atual, um promotor pode investigar e oferecer ação contra um prefeito por improbidade administrativa.
Em caso de investigação contra prefeitos por suposto desvio de dinheiro público, uma medida citada por promotores seria o ingresso de uma ação civil e não de uma ação de improbidade administrativa. Na prática, a ação civil limita-se a pedir a restituição do dinheiro, sem implicar a responsabilidade do governante. A lei de improbidade é mais ampla. Além da restituição, pode cassar os direitos políticos do envolvido.
Outra alternativa é a criação de setores especializados, dentro do Tribunal de Justiça, para o julgamento de casos que envolvam as autoridades beneficiadas pela lei -esse setor existe em poucos Estados. Mas isso, segundo os procuradores, não diminuiria a carga de trabalho da Justiça.
"Se os tribunais não estivessem absolutamente abarrotados de processo, nós poderíamos ter uma expectativa de julgamento rápido. A expectativa de distribuição de um recurso no TJ de São Paulo é de dois a três anos", afirmou Marrey.
Existe a possibilidade também de ampliação do setor ligado ao gabinete do procurador-geral que concentra procuradores que cuidam somente de crimes praticados por prefeitos, apesar de isso ser considerado "insuficiente".


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