São Paulo, terça-feira, 23 de maio de 2000


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Presidente tem poder para abrir todos os arquivos

WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Está nas mãos do presidente Fernando Henrique Cardoso a decisão sobre a abertura ou não de todos os arquivos dos órgãos de informações referente ao período anterior à Lei de Anistia.
Em todo caso, porém, familiares de mortos e de desaparecidos podem requerer a entrega individual dos documentos, com base na legislação que resguarda documentos sigilosos e no habeas data, previsto na Constituição de 1988.
Ministros do Supremo Tribunal Federal ouvidos pela Folha disseram que FHC já dispõe do instrumento legal para isso: é o decreto 2.134/97, que fixou o máximo de 20 anos para que documentos secretos sejam mantidos sob sigilo.
Na quinta, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara protocolou pedido no Planalto pedindo a abertura de todos os arquivos secretos, atendendo a pedido de familiares de desaparecidos ou mortos na Operação Condor.
Os documentos relativos às ações envolvendo mortos e desaparecidos foram produzidos em quase sua totalidade antes da vigência da Lei da Anistia (15 de agosto de 1979) e estariam livres para consulta desde agosto de 99.
Ainda que alguns documentos estejam sob a chancela de "ultra-secretos" (reservados por até 30 anos), ou que tenham tido seu prazo de sigilo renovado, FHC tem poderes para decidir abri-los à consulta pública, refazendo o decreto a qualquer momento.
Os documentos foram produzidos pelos centros de informações do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, pelo Serviço Nacional de Informações, pela inteligência da Polícia Federal e pelas delegacias de Ordem Política e Social.
No caso da Operação Condor, há suspeitas de que o Ministério das Relações Exteriores possua dados sobre a sua existência. Na época do regime militar havia frequentes trocas de correspondências sigilosas entre os embaixadores dos países envolvidos na operação e os governos militares. Parte dessa correspondência é mantida sob guarda do Centro de Documentação do Itamaraty.


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