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Presidente tem poder para abrir todos os arquivos
WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Está nas mãos do presidente
Fernando Henrique Cardoso a
decisão sobre a abertura ou não
de todos os arquivos dos órgãos
de informações referente ao período anterior à Lei de Anistia.
Em todo caso, porém, familiares de mortos e de desaparecidos
podem requerer a entrega individual dos documentos, com base
na legislação que resguarda documentos sigilosos e no habeas data,
previsto na Constituição de 1988.
Ministros do Supremo Tribunal
Federal ouvidos pela Folha disseram que FHC já dispõe do instrumento legal para isso: é o decreto
2.134/97, que fixou o máximo de
20 anos para que documentos secretos sejam mantidos sob sigilo.
Na quinta, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara protocolou pedido no Planalto pedindo
a abertura de todos os arquivos
secretos, atendendo a pedido de
familiares de desaparecidos ou
mortos na Operação Condor.
Os documentos relativos às
ações envolvendo mortos e desaparecidos foram produzidos em
quase sua totalidade antes da vigência da Lei da Anistia (15 de
agosto de 1979) e estariam livres
para consulta desde agosto de 99.
Ainda que alguns documentos
estejam sob a chancela de "ultra-secretos" (reservados por até 30
anos), ou que tenham tido seu
prazo de sigilo renovado, FHC
tem poderes para decidir abri-los
à consulta pública, refazendo o
decreto a qualquer momento.
Os documentos foram produzidos pelos centros de informações
do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, pelo Serviço Nacional
de Informações, pela inteligência
da Polícia Federal e pelas delegacias de Ordem Política e Social.
No caso da Operação Condor,
há suspeitas de que o Ministério
das Relações Exteriores possua
dados sobre a sua existência. Na
época do regime militar havia frequentes trocas de correspondências sigilosas entre os embaixadores dos países envolvidos na operação e os governos militares. Parte dessa correspondência é mantida sob guarda do Centro de Documentação do Itamaraty.
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