São Paulo, sábado, 23 de agosto de 1997.



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Cassação ainda não foi definida

da Sucursal do Rio

A briga jurídica em torno da cassação do registro de Amílcar Lobo como médico, iniciada em 1988, não se encerra com a sua morte.
Um recurso especial impetrado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) contra o médico ainda tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Na avaliação de advogados ligados ao caso, o processo não deverá se extinguir com a morte de Amílcar Lobo.
A família do médico poderá decidir manter o processo para tentar reabilitá-lo.
Caso consiga manter a suspensão da cassação do registro no STJ, a família de Amílcar Lobo poderá exigir dos dois conselhos -Federal e Regional- uma indenização financeira.
No ano passado, o TRF (Tribunal Regional Federal) de Brasília concedeu uma liminar devolvendo a Lobo seu registro profissional, o que levou o Conselho Federal de Medicina a um novo recurso -desta vez, ao STJ.
Tortura
A briga de Lobo contra as entidades médicas começou em 88, quando o médico teve seu registro cassado pelo Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro).
Condenado a perder o registro por ter sido considerado conivente com a prática de tortura durante o período em que serviu ao Exército, o médico recorreu ao CFM.
Houve nova derrota de Lobo. Em agosto de 1989, o CFM confirmou a decisão do Cremerj, e Amílcar Lobo ficou impedido de exercer a medicina.
O médico decidiu então, em 1991, entrar com um recurso na 4ª Vara Federal de Brasília.
Amílcar Lobo questionava a legalidade do processo que o condenou e invocava em sua defesa a lei da anistia.
Novamente derrotado, recorreu ao TRF, onde conseguiu sua primeira vitória no processo.
O tribunal acatou o argumento de que o crime estava prescrito quando houve o julgamento.
Por esse motivo, Lobo não poderia ter seu registro profissional cassado.
Além do processo relativo à cassação de seu registro profissional, Amílcar Lobo pedia ainda uma indenização financeira pelo período em que ficou impedido de clinicar. (CG)


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