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Cassação ainda
não foi definida
da Sucursal do Rio
A briga jurídica em torno da cassação do registro de Amílcar Lobo
como médico, iniciada em 1988,
não se encerra com a sua morte.
Um recurso especial impetrado
pelo CFM (Conselho Federal de
Medicina) contra o médico ainda
tramita no STJ (Superior Tribunal
de Justiça).
Na avaliação de advogados ligados ao caso, o processo não deverá
se extinguir com a morte de Amílcar Lobo.
A família do médico poderá decidir manter o processo para tentar
reabilitá-lo.
Caso consiga manter a suspensão da cassação do registro no STJ,
a família de Amílcar Lobo poderá
exigir dos dois conselhos -Federal e Regional- uma indenização
financeira.
No ano passado, o TRF (Tribunal Regional Federal) de Brasília
concedeu uma liminar devolvendo a Lobo seu registro profissional, o que levou o Conselho Federal de Medicina a um novo recurso
-desta vez, ao STJ.
Tortura
A briga de Lobo contra as entidades médicas começou em 88,
quando o médico teve seu registro
cassado pelo Cremerj (Conselho
Regional de Medicina do Rio de Janeiro).
Condenado a perder o registro
por ter sido considerado conivente
com a prática de tortura durante o
período em que serviu ao Exército,
o médico recorreu ao CFM.
Houve nova derrota de Lobo. Em
agosto de 1989, o CFM confirmou
a decisão do Cremerj, e Amílcar
Lobo ficou impedido de exercer a
medicina.
O médico decidiu então, em
1991, entrar com um recurso na 4ª
Vara Federal de Brasília.
Amílcar Lobo questionava a legalidade do processo que o condenou e invocava em sua defesa a lei
da anistia.
Novamente derrotado, recorreu
ao TRF, onde conseguiu sua primeira vitória no processo.
O tribunal acatou o argumento
de que o crime estava prescrito
quando houve o julgamento.
Por esse motivo, Lobo não poderia ter seu registro profissional
cassado.
Além do processo relativo à cassação de seu registro profissional,
Amílcar Lobo pedia ainda uma indenização financeira pelo período
em que ficou impedido de clinicar.
(CG)
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