São Paulo, quarta-feira, 23 de agosto de 2000


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Liminar do TRE cassa comercial de Tuma na TV

DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral concedeu ontem liminar retirando do ar comerciais da coligação "Mãos Limpas" em que o candidato Romeu Tuma (PFL) é mostrado passeando em locais públicos, como feiras livres e praças.
Pela legislação eleitoral, é proibido utilizar imagens gravadas nas ruas nos programas de até 30 segundos que são exibidos nos intervalos comerciais das emissoras de TV.
A representação que gerou a liminar foi feita pela coligação "Respeito por São Paulo", do candidato Geraldo Alckmin (PSDB).
A decisão do juiz Carlos Teixeira Leite Filho, da 1ª Zona Eleitoral, considerou que "as inserções devem ser simples, contendo mensagem direta, apenas com a presença ou a imagem do candidato" e que o uso de imagens externas prejudicaria os concorrentes, já que a legislação proíbe reproduzir imagens de "reuniões em praça pública ou comícios".
A assessoria do candidato do PFL informou à Folha Online que os programas já haviam sido substituídos antes mesmo da decisão da Justiça. Ontem, o candidato cancelou a sua agenda e passou a tarde na gravação de programas para o horário eleitoral.


Colaborou a Folha Online


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