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PF diz que dinheiro saiu de caixa 2 e indicia Mercadante
Coordenador de campanha de petista carregou R$ 1,7 mi que pagaria dossiê, diz polícia
Tesoureiro de candidato também é indiciado por crime eleitoral; Gedimar, Hamilton e Valdebran, por lavagem de dinheiro
HUDSON CORRÊA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CUIABÁ
LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Polícia Federal concluiu
ontem -após 96 dias de investigação- o inquérito sobre o
dossiê contra tucanos e indiciou por crime eleitoral o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e o tesoureiro da campanha
dele, José Giácomo Baccarin.
Outras cinco pessoas foram
indiciadas por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema
financeiro, mas os "aloprados"
que atuaram na campanha da
reeleição do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva -Jorge Lorenzetti, Osvaldo Bargas e Expedito Veloso- não foram responsabilizados.
Conforme conclusão da PF, o
dinheiro em reais apreendido
no hotel Ibis, em São Paulo, no
dia 15 de setembro, saiu de caixa dois da campanha de Mercadante. O senador nega.
No hotel foram apreendidos
R$ 1,168 milhão e US$ 248,8
mil. O total, segundo a PF, seria
usado para comprar um dossiê
produzido para envolver políticos do PSDB no esquema de
ambulâncias, comandado pelo
empresário Luiz Vedoin.
O advogado Gedimar Passos
-emissário da campanha de
Lula- e o empresário de Cuiabá Valdebran Padilha -enviado pelos Vedoin- estavam com
as notas e foram indiciados pela
PF por lavagem de dinheiro.
O mesmo ocorreu com Hamilton Lacerda, então coordenador de campanha de Mercadante. A PF informou "não ter
dúvidas" de que Lacerda levou
o dinheiro para Valdebran e
Gedimar no hotel. Os três podem pegar de seis a 20 anos de
prisão, caso sejam condenados.
Caixa dois
A PF informou que indiciou
Baccarin, tesoureiro de campanha de Mercadante, com base
no artigo 350 do Código Eleitoral: "Omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais". Se condenado, ele pode ficar preso por até cinco anos.
Ainda nesta parte do indiciamento, a PF usou a lei 11.300,
de maio deste ano, que determina que o candidato, no caso
Mercadante, "é solidariamente
responsável (...) pela veracidade das informações financeiras
e contábeis de sua campanha",
o que significa que ele deve assinar as contas com o tesoureiro. A lei surgiu para coibir o caixa dois nas eleições deste ano.
Até ontem pela manhã, o delegado Diógenes Curado Filho
tinha dúvidas se poderia indiciar um senador, mas após conversas com o juiz da 2ª Vara Federal de Cuiabá, Jeferson
Schneider, que atua no inquérito, decidiu pelo indiciamento.
Mercadante chegou a telefonar
na noite de anteontem para Curado pedindo informações.
No entendimento da PF, os
reais saíram de caixa dois da
campanha de Mercadante porque foi Lacerda, seu funcionário, que levou o dinheiro ao hotel. A PF, porém, não chegou à
origem da quantia em reais.
Com relação aos US$ 248,8 mil,
o inquérito aponta que o dinheiro saiu da casa de câmbio
Vicatur, do Rio. O dinheiro foi
sacado, diz a PF, por "laranjas".
Outros indiciamentos
Os sócios da empresa, Sirley
da Silva Chaves e Fernando
Manoel Ribas, foram indiciados por lavagem de dinheiro e
crime contra o sistema financeiro. Eles podem pegar de quatro a 14 anos de prisão.
Embora não tenha apontado
a origem do dinheiro em reais,
atribuindo a quantia a caixa
dois, a PF indiciou Gedimar,
Lacerda e Valdebran com base
no saque ilegal de dólares.
O superintendente da PF em
Cuiabá, Daniel Lorenz de Azevedo, disse que os peritos analisaram boletos de saques e descobriram que seis deles, sacados no período da negociação
do dossiê, somavam exatamente US$ 248,8 mil. "Não podemos tratar isso como coincidência." Lorenz disse que os
reais podem ter passado por
bancos, mas não em período recente. Afirmou que a PF não
conseguiu comprovar se parte
do dinheiro veio do jogo do bicho no Rio, como se suspeitava.
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