São Paulo, sábado, 23 de dezembro de 2006

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PF diz que dinheiro saiu de caixa 2 e indicia Mercadante

Coordenador de campanha de petista carregou R$ 1,7 mi que pagaria dossiê, diz polícia

Tesoureiro de candidato também é indiciado por crime eleitoral; Gedimar, Hamilton e Valdebran, por lavagem de dinheiro

HUDSON CORRÊA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CUIABÁ

LEONARDO SOUZA DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A Polícia Federal concluiu ontem -após 96 dias de investigação- o inquérito sobre o dossiê contra tucanos e indiciou por crime eleitoral o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e o tesoureiro da campanha dele, José Giácomo Baccarin.
Outras cinco pessoas foram indiciadas por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro, mas os "aloprados" que atuaram na campanha da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva -Jorge Lorenzetti, Osvaldo Bargas e Expedito Veloso- não foram responsabilizados.
Conforme conclusão da PF, o dinheiro em reais apreendido no hotel Ibis, em São Paulo, no dia 15 de setembro, saiu de caixa dois da campanha de Mercadante. O senador nega.
No hotel foram apreendidos R$ 1,168 milhão e US$ 248,8 mil. O total, segundo a PF, seria usado para comprar um dossiê produzido para envolver políticos do PSDB no esquema de ambulâncias, comandado pelo empresário Luiz Vedoin.
O advogado Gedimar Passos -emissário da campanha de Lula- e o empresário de Cuiabá Valdebran Padilha -enviado pelos Vedoin- estavam com as notas e foram indiciados pela PF por lavagem de dinheiro.
O mesmo ocorreu com Hamilton Lacerda, então coordenador de campanha de Mercadante. A PF informou "não ter dúvidas" de que Lacerda levou o dinheiro para Valdebran e Gedimar no hotel. Os três podem pegar de seis a 20 anos de prisão, caso sejam condenados.

Caixa dois
A PF informou que indiciou Baccarin, tesoureiro de campanha de Mercadante, com base no artigo 350 do Código Eleitoral: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais". Se condenado, ele pode ficar preso por até cinco anos.
Ainda nesta parte do indiciamento, a PF usou a lei 11.300, de maio deste ano, que determina que o candidato, no caso Mercadante, "é solidariamente responsável (...) pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha", o que significa que ele deve assinar as contas com o tesoureiro. A lei surgiu para coibir o caixa dois nas eleições deste ano.
Até ontem pela manhã, o delegado Diógenes Curado Filho tinha dúvidas se poderia indiciar um senador, mas após conversas com o juiz da 2ª Vara Federal de Cuiabá, Jeferson Schneider, que atua no inquérito, decidiu pelo indiciamento. Mercadante chegou a telefonar na noite de anteontem para Curado pedindo informações.
No entendimento da PF, os reais saíram de caixa dois da campanha de Mercadante porque foi Lacerda, seu funcionário, que levou o dinheiro ao hotel. A PF, porém, não chegou à origem da quantia em reais. Com relação aos US$ 248,8 mil, o inquérito aponta que o dinheiro saiu da casa de câmbio Vicatur, do Rio. O dinheiro foi sacado, diz a PF, por "laranjas".

Outros indiciamentos
Os sócios da empresa, Sirley da Silva Chaves e Fernando Manoel Ribas, foram indiciados por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. Eles podem pegar de quatro a 14 anos de prisão.
Embora não tenha apontado a origem do dinheiro em reais, atribuindo a quantia a caixa dois, a PF indiciou Gedimar, Lacerda e Valdebran com base no saque ilegal de dólares.
O superintendente da PF em Cuiabá, Daniel Lorenz de Azevedo, disse que os peritos analisaram boletos de saques e descobriram que seis deles, sacados no período da negociação do dossiê, somavam exatamente US$ 248,8 mil. "Não podemos tratar isso como coincidência." Lorenz disse que os reais podem ter passado por bancos, mas não em período recente. Afirmou que a PF não conseguiu comprovar se parte do dinheiro veio do jogo do bicho no Rio, como se suspeitava.


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