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Presidente cita a Terceira Via
da Sucursal de Brasília
Ao sancionar a lei do Terceiro Setor, que facilita parcerias entre o
governo federal e instituições sem
fins lucrativos da área social, o presidente Fernando Henrique Cardoso lembrou que as discussões
sobre esse novo campo de atividade econômica estão no marco da
Terceira Via.
A Terceira Via é um ideário defendido pelo premiê britânico,
Tony Blair, que prevê um conjunto
de ações típicas da social-democracia, como a ênfase em setores
sociais, aliado ao liberalismo econômico. Ainda difuso teoricamente, esse ideário foi encampado pelo
colega alemão de Blair, Gerhard
Schroeder, eleito ano passado.
"Nós aqui no Brasil, por razões
compreensíveis, porque ainda temos de montar as nossas estruturas, nos concentramos muito nas
grandes reformas", disse FHC.
O presidente afirmou que nomear esse conjunto de idéias de
Terceira Via é simplificar o movimento. "Não sei se seria necessário
fazer referência a novas vias. É
mais do que isso. Existe uma movimentação que, no início, é cultural
(...) que tem consequências nas relações microssociais e que, depois,
tem peso político."
De acordo com ele, nos países
que resolveram seus problemas estruturais, as bandeiras que definem o que é avançado são comportamentais.
O presidente elogiou o diálogo
entre a sociedade civil e o Congresso na aprovação da nova lei. "Esse
é o sinal de que estamos caminhando não diria na via rósea, porque as turbulências financeiras
não me deixam dizer isso, mas em
um caminho de convergência, em
uma via que não quero qualificar
se é primeira, segunda ou terceira,
mas que é uma via boa."
Sobre o momento político, FHC
brincou com alguns presentes na
reunião. "Às vezes, os sinais estão
trocados: os antigos reacionários
são os progressistas de hoje. Eu
não diria o contrário dos progressistas de ontem, porque tenho medo de que muitos estejam aqui."
Augusto de Franco, do Comunidade Solidária, articulador da nova lei, foi do PT até 1994. Estavam
também presentes na cerimônia
Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e Ruth Cardoso.
A lei sancionada simplifica os
trâmites exigidos para o reconhecimento pelo governo das entidades da sociedade civil e para a relação entre elas e o Estado.Essas entidades passarão a ser classificadas
como Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público.
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