São Paulo, sexta-feira, 24 de setembro de 2004

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JUDICIÁRIO

"Medida é muito dura", dizem especialistas; paralisação já tem 88 dias

TJ vai abrir processos para demitir servidores em greve

Fernando Donasci/Folha Imagem
Grevistas do Judiciário acampados em frente ao TJ, na praça da Sé


UIRÁ MACHADO
DA REDAÇÃO

Em comunicado publicado ontem no Diário Oficial da Justiça, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que sejam abertos processos administrativos contra os servidores do Judiciário paulista que estão em greve. A paralisação é a mais longa da história e já dura 88 dias.
De acordo com o comunicado do presidente do TJ, desembargador Luiz Elias Tâmbara, os servidores que tenham faltado ao trabalho por mais tempo do que a lei permite poderão, após o processo, ser exonerados do cargo.
Pelo estatuto dos funcionários, cabe a pena de demissão aos servidores que faltarem, ao longo de um ano, mais de 30 dias consecutivos, ou 45 dias intercalados. Quase metade dos funcionários, porém, são contratados pela lei 500/74, que prevê a sanção aos funcionários que faltarem por 15 dias seguidos ou 30 intercalados.
A medida foi tomada pelo TJ um dia após os servidores terem rejeitado a última proposta do tribunal: reajuste de 14% e compensação dos dias parados por meio de férias e licença-prêmio. Nesta semana, o TJ já havia anunciado que os grevistas receberão os próximos holerites zerados.
Em assembléia anteontem, os servidores votaram pela continuidade da greve. A decisão, porém, não foi unânime: a votação precisou ser realizada duas vezes para que os líderes do movimento tivessem certeza de que a maioria queria manter a paralisação.
Os servidores têm afirmado que o TJ está impondo sua proposta e que não negocia. Desde o final da assembléia, cerca de 100 grevistas permanecem em vigília em frente ao TJ, e dizem que só sairão de lá quando houver um acordo.

Medida dura
Para Marcus Orione, professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), a medida tomada pelo TJ "é muito dura". Ele afirma que considerar a greve de servidores públicos ilegal -o que justificaria as punições- "é um entendimento pequeno, restritivo da lei".
"A Constituição assegura o direito fundamental de fazer greve, desde que mantidos os serviços essenciais, mas falta uma lei específica que o regulamente. A ausência dessa lei acaba sendo entendida como a ausência de um direito. Mas, na minha opinião, não é essa a situação", disse.
Para Orione, como o servidor público tem o direito de se organizar em sindicatos, ele também tem o direito de fazer "pressões como as greves". "Do contrário, eles se reuniriam em sindicatos para jogas damas?"
Walkíria Lopes Ribeiro da Silva, professora de direito do trabalho da USP, concorda com Orione. Ela também considera dura a medida tomada pelo TJ e afirma que "falta vontade política para regulamentar o direito de greve". "Mas a greve é um direito constitucional", completa.
"A situação [da greve] no setor privado foi resolvida rapidamente. No [setor] público isso não ocorre porque não há interesse. Vivemos numa falsa democracia. Não é democrático as pessoas terem que aceitar o que o Estado quer impor", disse. "Querer resolver com um golpe de força é extremamente autoritário."
O assunto é controverso. O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, tem defendido a demissão dos grevistas. Ele questiona a legitimidade do movimento.


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