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São Paulo, terça-feira, 25 de fevereiro de 2003

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Teto não poderá cortar salários, diz ministro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello, disse que a fixação do teto salarial do funcionalismo não permitirá a redução imediata de gastos com pessoal esperada pelos governadores, porque grande parte dos salários que extrapolarem o limite a ser adotado não poderá sofrer corte.
"Para quem alcançou, no sistema hoje existente, um nível salarial superior, não vamos aplicar retroativamente o que vier a ser aprovado", afirmou Marco Aurélio à Folha, prevendo corrida à Justiça por parte dos que tiverem a ameaça do desconto de parte da remuneração. A única exceção seriam os salários que tiverem sofrido aumentos ilegais.
O ministro afirmou que os servidores que tiveram corte poderão recorrer à Justiça e argumentar que têm direito adquirido sobre uma "situação constituída", ou seja, direito a preservar o salário que fora obtido de forma lícita, em razão de normas legais em vigor a cada momento, ainda que elas já tenham sido revogadas.
A emenda constitucional da reforma administrativa, de 1998, previu que o teto corresponderia ao salário dos ministros do STF e que o seu valor seria estabelecido por projeto de lei proposto pelo presidente da República em acordo com os presidentes do Supremo, do Senado e da Câmara. Nunca houve consenso.
Marco Aurélio disse que "um parâmetro a ser considerado" pelo governo é o valor de R$ 20.224, que equivale ao que recebe um ministro do STF, incluindo duas gratificações: 35% de adicionais por tempo de serviço e verba por atuação temporária na Justiça Eleitoral, de R$ 3.052.
A fixação do teto foi um dos pontos acertados entre Lula e os governadores, na semana passada. Os Estados dependem da iniciativa para fixarem subtetos.
Para o ministro, o único efeito imediato da adoção do teto nos gastos públicos com pessoal é que, a partir de então, os servidores que acumulam salário e aposentadoria não poderão receber além do teto. (SILVANA DE FREITAS)


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