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REELEIÇÃO
Emenda rejeita exigência
Governante
não precisa
deixar cargo
CLÁUDIA TREVISAN
da Reportagem Local
O presidente, os governadores e
os prefeitos não precisarão deixar
os seus cargos com antecedência
para disputar a reeleição, segundo
a maioria dos especialistas no assunto ouvidos pela Folha.
A emenda da reeleição aprovada
em primeiro turno no Senado não
faz qualquer menção à renúncia
do mandato. De acordo com advogados, essa exigência não poderá
ser feita por lei complementar.
O único caminho para estabelecê-la é a aprovação de outra emenda constitucional ou a alteração da
que está no Senado, dizem.
O governo quer evitar essa última alternativa, porque ela implica
a volta da emenda para a Câmara.
Para aprovar a reeleição no Senado, líderes governistas usaram o
argumento de que uma lei complementar estabelecerá a necessidade
de afastamento do cargo para governadores e prefeitos.
Pelo menos 40 senadores são
candidatos nas próximas eleições e
não querem enfrentar adversários
que estarão no exercício de mandatos de governadores.
A saída apontada pelos governistas é considerada inconstitucional
por vários especialistas.
"Seria flagrantemente inconstitucional colocar em lei a exigência
da renúncia", diz o professor de
direito administrativo da PUC-SP
(Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo) Carlos Ari Sundfeld.
Contradição
O problema ocorre porque a
emenda da reeleição modifica apenas o parágrafo 5º do artigo 14 da
Constituição, segundo o qual são
inelegíveis, "para os mesmos cargos, no período subsequente", o
presidente da República, os governadores e os prefeitos.
Com a aprovação da emenda, essa proibição deixará de existir.
Mas o parágrafo 6º continuará a
ter a mesma redação. Segundo esse
dispositivo, os detentores de mandatos executivos devem renunciar
seis meses antes da eleição "para
concorrerem a outros cargos".
Isso significa que o presidente
precisará se afastar se for candidato a senador, mas não se for disputar novamente a Presidência.
"Por se tratar de uma restrição
de direito, o parágrafo 6º tem de
ser interpretado de forma restritiva", afirma o professor de teoria
geral do Estado da USP (Universidade de São Paulo) Dalmo Dallari.
Segundo ele, uma exigência de
renúncia que não está na Constituição não poderá ser estabelecida
por lei complementar.
A mesma posição é defendida
pelo professor de direito constitucional da PUC-SP Antônio Carlos
Mendes. "Como não há restrição
expressa ou que resulte do sistema
jurídico, os candidatos poderão
continuar em seus cargos."
O professor de hermenêutica jurídica da Universidade Federal do
Ceará Valmir Pontes Filho concorda que a lei não poderá exigir a
renúncia. "Se a Constituição não
veda a continuidade no cargo, como é que a lei vai vedar?"
Meio-termo
Celso Bastos, professor de direito constitucional da PUC-SP, discorda em parte de seus colegas.
Bastos afirma que a emenda, como
está, não exige a renúncia. Mas admite que ela poderá ser prevista
em lei complementar.
Segundo ele, a Constituição permite que lei complementar estabeleça casos de inelegibilidade não
previstos em seu texto.
Dallari afirma que esse dispositivo não se aplica ao caso. Em sua
opinião, a exigência da renúncia
não é um caso de inelegibilidade,
mas sim uma condição para a candidatura em determinados casos.
O advogado Rui Celso Reali Fragoso, vice-presidente do Instituto
dos Advogados de São Paulo, defende a necessidade de desincompatibilização. Em sua opinião, esse
é o espírito da Constituição.
Fragoso acredita que o presidente Fernando Henrique Cardoso
correrá o risco de se tornar inelegível caso não deixe o cargo para disputar a reeleição.
COMO VAI FICAR A CONSTITUIÇÃO
Os parágrafos 5º e 6 º do artigo 14 terão a seguinte redação,
caso a emenda da reeleição seja
aprovada sem modificação no
Senado:
Art. 14. ............
Parágrafo 5º. O presidente da
República, os governadores de
Estados e do Distrito Federal,
os prefeitos e quem os houver
sucedido ou substituído no
curso dos mandatos poderão
ser reeleitos pelo período subsequente.
Parágrafo 6º. (não será modificado) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de
Estado e do Distrito Federal e
os prefeitos devem renunciar
aos respectivos mandatos até
seis meses antes do pleito.
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