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RUMO ÀS ELEIÇÕES
Tribunal libera "promoção pessoal" dos candidatos em anúncios e faixas antes do registro das candidaturas
TSE abre brecha para propaganda disfarçada
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou a propaganda disfarçada dos candidatos por meio
da divulgação de faixas com mensagens festivas e da colocação de
cartazes com publicidade de produtos nos vidros traseiros de ônibus e táxis.
A Lei Eleitoral só autoriza a propaganda eleitoral a partir de 6 de
julho, quando as candidaturas já
terão sido aprovadas nas convenções dos partidos e registradas
nos tribunais, mas o TSE decidiu
que a omissão da referência ao
cargo que o candidato ocupa é suficiente para descaracterizar a finalidade política.
Os ministros liberaram as duas
formas de publicidade ao responderem a uma consulta do deputado Eduardo Paes (PTB-RJ), para
quem há uma "zona cinzenta separando a promoção pessoal da
propaganda eleitoral".
"Mera promoção"
A decisão foi unânime, com base no voto da ministra Ellen Gracie Northfleet. Ela considerou que
os dois tipos de propaganda representariam, em princípio, mera
promoção pessoal e alertou que
eventuais abusos serão punidos
pela Justiça Eleitoral.
O candidato poderá afixar faixas provisórias com mensagem
assinada de felicidades por datas
comemorativas, como o Dia dos
Pais, ou por uma conquista política da comunidade de um bairro.
Os cartazes na traseira de ônibus, chamados "busdoors", poderão ter foto dele com o objetivo
de divulgar o lançamento de livro
de sua autoria, por exemplo, desde que não haja referência ao cargo que ocupa e muito menos ao
que concorrerá.
Casos concretos
A resposta à consulta representa
a orientação do TSE sobre a questão, ou seja, a tendência do tribunal no julgamento de casos concretos que possam surgir durante
o processo eleitoral.
"A colocação de cartazes em táxis ou ônibus divulgando lançamento de livro, programa de rádio ou televisão, apenas com a foto do candidato, sem conotação
eleitoral, configura mera promoção pessoal, destacando-se que o
excesso poderá configurar abuso
de poder", conforme a ementa da
decisão do tribunal (versão resumida).
O uso de faixas foi autorizado da
seguinte forma: "Mensagens festivas contendo apenas o nome do
candidato, sem conotação eleitoral, não configuram propaganda
eleitoral".
Em tese os candidatos também
não poderiam usar o horário gratuito dos partidos na televisão e
no rádio para a promoção das
candidaturas, mas esse desvio de
utilização não gerou contestações
na Justiça Eleitoral até agora.
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