São Paulo, sábado, 25 de maio de 2002

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RUMO ÀS ELEIÇÕES

Tribunal libera "promoção pessoal" dos candidatos em anúncios e faixas antes do registro das candidaturas

TSE abre brecha para propaganda disfarçada

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou a propaganda disfarçada dos candidatos por meio da divulgação de faixas com mensagens festivas e da colocação de cartazes com publicidade de produtos nos vidros traseiros de ônibus e táxis.
A Lei Eleitoral só autoriza a propaganda eleitoral a partir de 6 de julho, quando as candidaturas já terão sido aprovadas nas convenções dos partidos e registradas nos tribunais, mas o TSE decidiu que a omissão da referência ao cargo que o candidato ocupa é suficiente para descaracterizar a finalidade política.
Os ministros liberaram as duas formas de publicidade ao responderem a uma consulta do deputado Eduardo Paes (PTB-RJ), para quem há uma "zona cinzenta separando a promoção pessoal da propaganda eleitoral".

"Mera promoção"
A decisão foi unânime, com base no voto da ministra Ellen Gracie Northfleet. Ela considerou que os dois tipos de propaganda representariam, em princípio, mera promoção pessoal e alertou que eventuais abusos serão punidos pela Justiça Eleitoral.
O candidato poderá afixar faixas provisórias com mensagem assinada de felicidades por datas comemorativas, como o Dia dos Pais, ou por uma conquista política da comunidade de um bairro.
Os cartazes na traseira de ônibus, chamados "busdoors", poderão ter foto dele com o objetivo de divulgar o lançamento de livro de sua autoria, por exemplo, desde que não haja referência ao cargo que ocupa e muito menos ao que concorrerá.

Casos concretos
A resposta à consulta representa a orientação do TSE sobre a questão, ou seja, a tendência do tribunal no julgamento de casos concretos que possam surgir durante o processo eleitoral.
"A colocação de cartazes em táxis ou ônibus divulgando lançamento de livro, programa de rádio ou televisão, apenas com a foto do candidato, sem conotação eleitoral, configura mera promoção pessoal, destacando-se que o excesso poderá configurar abuso de poder", conforme a ementa da decisão do tribunal (versão resumida).
O uso de faixas foi autorizado da seguinte forma: "Mensagens festivas contendo apenas o nome do candidato, sem conotação eleitoral, não configuram propaganda eleitoral".
Em tese os candidatos também não poderiam usar o horário gratuito dos partidos na televisão e no rádio para a promoção das candidaturas, mas esse desvio de utilização não gerou contestações na Justiça Eleitoral até agora.



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