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TSE não permitirá
que candidatos
deixem dívidas
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não permitirá nestas eleições que os candidatos apresentem dívida de campanha na prestação de contas, como aconteceu
em 1998 com o presidente Fernando Henrique Cardoso, que
transferiu débito de cerca de R$ 3
milhões para seu partido, o PSDB,
após a reeleição.
Em abril deste ano, ao entregar
ao TSE a prestação de contas do
partido relativa a 2001, o PSDB revelou que ainda mantém uma dívida de R$ 2,3 milhões com a Coteminas (Companhia de Tecidos
Norte de Minas), empresa do senador José Alencar (PL-MG), o
provável vice do presidenciável
Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A despesa fora contraída na
compra de camisetas para a campanha presidencial de Fernando
Henrique Cardoso. O presidente
do PSDB, deputado José Aníbal
(SP), disse recentemente que quitará somente R$ 2 milhões.
A proibição foi introduzida para que a Justiça Eleitoral tenha
mais controle sobre os doadores
das campanhas e, dessa forma,
possa punir os candidatos que cometerem abusos, segundo o técnico do TSE especialista em prestação de contas, Anderson Vidal
Corrêa.
Ele lembrou que irregularidades
graves nas contas podem implicar
processo por abuso de poder econômico, para o qual a legislação
eleitoral prevê a punição extrema
da perda do mandato no caso de
candidato eleito.
Pela instrução do TSE sobre
contas válidas nestas eleições, os
candidatos só poderão fazer novas despesas até o dia da eleição
-6 de outubro no caso de primeiro turno- e terão depois somente mais 30 dias para arrecadar
recursos.
"O objetivo é que todos os doadores sejam conhecidos no momento da prestação de contas do
candidato e não do partido", disse
o técnico do TSE.
O candidato pode começar a arrecadar recursos a partir do momento em que é pedido o registro
de sua candidatura à Justiça Eleitoral. O recolhimento de verba
pelos comitês financeiros tem início quando a Justiça Eleitoral é
oficialmente informada de que
eles foram criados.
O TSE mostrou ontem a representantes dos partidos um modelo eletrônico de prestação de contas, que, segundo o tribunal, simplificará o preenchimento dos dados e reduzirá os riscos de erros
de digitação.
Ele é semelhante à versão eletrônica da declaração de Imposto de
Renda, que substitui o formulário
impresso da Receita Federal. Hoje
a prestação de contas é feita em
vários anexos. No novo modelo,
os campos com os mesmos dados
serão preenchidos automaticamente.
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