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Projeto obriga cliente a avisar banco sobre saque
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O texto do projeto para a nova
lei de combate à lavagem de dinheiro, apresentado ontem pelo
ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, torna os correntistas
obrigados a informar aos bancos,
com antecedência -em prazo e
valores ainda a serem definidos
pelo Banco Central-, a intenção
de fazer saques em espécie ou remessas internacionais.
As instituições financeiras podem, no entanto, dispensar o
cliente dessa obrigação, desde que
assumam a responsabilidade por
uma eventual prática criminosa
posteriormente detectada pelas
autoridades competentes.
A lei atualmente em vigor não
faz referência a obrigações da
clientela. Apenas fixa o prazo de
24 horas para que os bancos informem ao Coaf (Conselho de
Controle de Atividades Financeiras) sobre saques em espécie superiores a R$ 100 mil.
Também devem ser comunicadas ao conselho financeiro, a
qualquer momento, operações
suspeitas, considerando como tal
aquelas que fogem ao perfil regular do cliente.
O projeto, apresentado ontem
pelo ministro Thomaz Bastos em
reunião com os chefes dos três
Poderes da República, na Casa Civil, é o resultado do trabalho desenvolvido por técnicos de 23 órgãos que compõem a Encla (Estratégia Nacional de Combate à
Lavagem de Dinheiro).
O órgão é uma das principais
bandeiras do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
sob a coordenação do DRCI (Departamento de Recuperação de
Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), vinculado ao Ministério da Justiça.
Mudanças
O rol de mudanças proposto no
projeto exclui da legislação em vigor a obrigatoriedade de condicionar a configuração do crime de
lavagem de dinheiro a somente
oito práticas criminosas (os chamados "crimes antecedentes"),
entre as quais tráfico de armas,
tráfico de drogas, contrabando,
extorsão mediante seqüestro, terrorismo, crime contra a administração pública ou contra o sistema
financeiro.
Em caso de aprovação do projeto, será considerado lavagem de
dinheiro "ocultar ou dissimular a
natureza, origem, localização,
movimentação ou propriedade
de bens, direitos ou valores provenientes de" qualquer infração
prevista no Código Penal.
O grupo que elaborou o projeto
chegou a discutir a criação de
uma nova figura criminal, com
penalidades próprias correspondentes, para quem colaborar com
a prática da lavagem. Porém a
idéia foi descartada, pois essa possibilidade já está contemplada na
legislação em vigor.
No entanto, o projeto cria multa
e prevê aumento para até quatro
anos de prisão como pena -hoje
ela é de no máximo seis meses de
cadeia- para quem auxiliar na
lavagem de dinheiro.
Na linha das punições administrativas, se aprovado o projeto,
haverá aumento da multa para as
instituições -bancos, imobiliárias, bolsas de arte, entre outras-
obrigadas a se reportar ao Coaf.
Hoje, se não informarem ao Coaf
a ocorrência de operações suspeitas, elas podem ser multadas em
até R$ 200 mil. O novo projeto
prevê multas de até R$ 2 milhões.
Em dezembro de 2003, o Executivo criou o Gabinete de Gestão
Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI),
vinculado ao Ministério da Justiça, para integrar as ações de combate a esse tipo de crime. Também foram traçadas 12 recomendações à administração federal.
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