São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 2005

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Projeto obriga cliente a avisar banco sobre saque

ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O texto do projeto para a nova lei de combate à lavagem de dinheiro, apresentado ontem pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, torna os correntistas obrigados a informar aos bancos, com antecedência -em prazo e valores ainda a serem definidos pelo Banco Central-, a intenção de fazer saques em espécie ou remessas internacionais.
As instituições financeiras podem, no entanto, dispensar o cliente dessa obrigação, desde que assumam a responsabilidade por uma eventual prática criminosa posteriormente detectada pelas autoridades competentes.
A lei atualmente em vigor não faz referência a obrigações da clientela. Apenas fixa o prazo de 24 horas para que os bancos informem ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre saques em espécie superiores a R$ 100 mil.
Também devem ser comunicadas ao conselho financeiro, a qualquer momento, operações suspeitas, considerando como tal aquelas que fogem ao perfil regular do cliente.
O projeto, apresentado ontem pelo ministro Thomaz Bastos em reunião com os chefes dos três Poderes da República, na Casa Civil, é o resultado do trabalho desenvolvido por técnicos de 23 órgãos que compõem a Encla (Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro).
O órgão é uma das principais bandeiras do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob a coordenação do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), vinculado ao Ministério da Justiça.

Mudanças
O rol de mudanças proposto no projeto exclui da legislação em vigor a obrigatoriedade de condicionar a configuração do crime de lavagem de dinheiro a somente oito práticas criminosas (os chamados "crimes antecedentes"), entre as quais tráfico de armas, tráfico de drogas, contrabando, extorsão mediante seqüestro, terrorismo, crime contra a administração pública ou contra o sistema financeiro.
Em caso de aprovação do projeto, será considerado lavagem de dinheiro "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de" qualquer infração prevista no Código Penal.
O grupo que elaborou o projeto chegou a discutir a criação de uma nova figura criminal, com penalidades próprias correspondentes, para quem colaborar com a prática da lavagem. Porém a idéia foi descartada, pois essa possibilidade já está contemplada na legislação em vigor.
No entanto, o projeto cria multa e prevê aumento para até quatro anos de prisão como pena -hoje ela é de no máximo seis meses de cadeia- para quem auxiliar na lavagem de dinheiro.
Na linha das punições administrativas, se aprovado o projeto, haverá aumento da multa para as instituições -bancos, imobiliárias, bolsas de arte, entre outras- obrigadas a se reportar ao Coaf. Hoje, se não informarem ao Coaf a ocorrência de operações suspeitas, elas podem ser multadas em até R$ 200 mil. O novo projeto prevê multas de até R$ 2 milhões.
Em dezembro de 2003, o Executivo criou o Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI), vinculado ao Ministério da Justiça, para integrar as ações de combate a esse tipo de crime. Também foram traçadas 12 recomendações à administração federal.


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