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JUSTIÇA
Procurador-geral pede arquivamento de processos que apontam envolvimento de políticos em importação superfaturada
Brindeiro livra Fleury de inquérito criminal
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, pediu ao
STF (Supremo Tribunal Federal)
o arquivamento de processo criminal sobre as importações superfaturadas de equipamentos de
Israel realizadas -sem licitação- no final do governo de
Orestes Quércia (1987-1991).
O arquivamento definitivo do
caso foi facilitado pelo foro privilegiado assegurado ao deputado
federal Luiz Antônio Fleury Filho
(PTB-SP), secretário paulista de
Segurança Pública na época das
operações fraudulentas. O sucessor de Quércia no governo foi indiciado em inquérito que também será arquivado pelo STF.
O arquivamento foi possível
graças a expediente referendado
por Brindeiro, que entendeu haver semelhança e conexão entre
inquéritos sobre atos distintos de
diferentes administrações.
A decisão extingue a acusação
de estelionato contra os ex-secretários Luiz Gonzaga Belluzzo
(Ciência e Tecnologia) e José Machado de Campos Filho (Fazenda). Também beneficia os intermediários da operação, acusados
ainda de falsificação de documentos e evasão de divisas: Arie Halpern, José Carlos Coimbra, Mário
Ungar, Avner Schemesh e Yechiel
Sharabi, da Sealbrent Limited e da
Trace Trading Company.
Em junho de 1991, a Folha revelou que o governo Orestes Quércia firmara oito contratos, no total
de US$ 315 milhões, para a importação de equipamentos israelenses para universidades e para as
polícias de São Paulo, por meio de
operação triangular orquestrada
por uma "empresa de papel"
(Sealbrent) com sede no paraíso
fiscal de Dublin, na Irlanda.
Perícia realizada pelo Serviço de
Criminalística da Polícia Federal,
com assistência de professores
universitários convocados pela
Justiça, comprovou o superfaturamento de 343% em um robô
importado para a universidade.
Em 1994, o Superior Tribunal de
Justiça rejeitou denúncia de estelionato contra Quércia (em maio
último, o STF retificou a autuação
e emitiu certidão excluindo o nome do ex-governador).
Designado por Brindeiro, o subprocurador-geral Raimundo
Francisco Ribeiro de Bonis viu
"conexão" entre o inquérito envolvendo Fleury e uma ação penal
alcançando os outros dois ex-secretários de Quércia. Bonis reclassificou os crimes para ilícitos de
penas menores e opinou pelo arquivamento, por prescrição.
A prescrição é a extinção da punibilidade dos acusados, quando
uma ação perde o prazo -o período é calculado com base nos
anos da eventual condenação.
O subprocurador-geral Bonis
assinou o pedido de arquivamento em 27 de novembro último. Na
mesma data, os autos do processo, com oito volumes e 41 anexos,
foram entregues ao STF. Dias depois, o subprocurador se aposentaria ao completar 70 anos.
A manifestação de Bonis foi dirigida ao ministro Maurício Correa, relator do inquérito no STF. A
decisão foi aprovada pelo procurador-geral da República e não
pode ser recusada pelo STF.
O caso exemplifica os expedientes permitidos pelo foro privilegiado. Com base apenas na interpretação daquele representante
do Ministério Público Federal, referendada por Brindeiro, será arquivada uma ação criminal cuja
denúncia, de 255 páginas, havia
sido recebida em 1999 por 15 desembargadores, em votação unânime no Órgão Especial do Tribunal Regional Federal de São Paulo, em sessão que durou 12 horas.
Fleury também se livra de inquérito criminal que se arrastava,
sem investigações, desde o início
dos anos 90. Ao contrário das
compras de equipamentos para
as universidades, área de Belluzzo, onde uma perícia judicial
comprovou o superfaturamento,
não houve empenho para a realização de perícias no material adquirido para a Segurança Pública.
Durante a apuração dos fatos,
Belluzzo afirmou que os procedimentos foram regulares e que os
contratos foram aprovados pela
Cacex e pelo Tribunal de Contas
do Estado. Fleury alegou ter feito
apenas "despachos interlocutórios" nos processos de importação vinculados à sua pasta.
Na semana passada, a Folha solicitou, sem sucesso, entrevistas
ao ministro Maurício Correia, ao
procurador Geraldo Brindeiro e
ao sub-procurador Raimundo
Bonis, por meio das respectivas
assessorias. O juiz João Carlos da
Rocha Mattos, da 4ª Vara Criminal, que enviou a ação penal para
o STF, afirmou que só se manifesta nos autos.
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