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"Protocolo" permitiu importações
DA REPORTAGEM LOCAL
As importações irregulares de
Israel foram realizadas sob o
guarda-chuva do "Protocolo de
Cooperação Técnica, Científica e
Tecnológica", firmado em 1988
por Orestes Quércia e pelo então
cônsul de Israel em São Paulo,
Tzvi Chazam, padrinho de casamento do ex-governador.
Esse instrumento, não reconhecido pelo governo brasileiro, pois
cabe ao Itamaraty firmar acordos
entre dois países, violou a Constituição e serviu de "cortina de fumaça" para dar aparência legítima a uma operação fraudulenta.
Todos os contratos faziam referência, no preâmbulo, ao "protocolo", o que facilitou a aprovação
das compras pelo TCE (Tribunal
de Contas do Estado). O TCE deu
interpretação ampla a três pareceres de juristas, específicos para
justificar a compra sem licitação
de equipamentos de radiocomunicação para a Polícia Militar, por
se tratar de fornecedor exclusivo.
O TCE alegou "economia processual" e aceitou que a inexigibilidade de licitação fosse estendida
a outros produtos, sob o argumento de que se tratava de "matéria idêntica".
Com essa elasticidade, o "protocolo" facilitou a compra, sem licitação, de materiais distintos, como equipamentos de laboratório,
fuzis, metralhadoras, robôs e até
"miguelitos" (pregos retorcidos
para furar pneus). Produtos de fabricantes distintos, tinham em
comum apenas os intermediários: a Sealbrent, "empresa de papel" representada no Brasil pela
Trace, empresa de Arie Halpern.
Em suas defesas, Quércia e
Fleury afirmaram que o "protocolo" não autorizava nenhuma
operação comercial. "É um protocolo de amizade, de boa vizinhança", disse Quércia, nos autos.
Ouvido em juízo, Fleury ressaltara o caráter "meramente programático" do protocolo, "no
sentido de estabelecer a cooperação em várias áreas do governo".
Diferentemente, esse mesmo
"protocolo" foi considerado pelo
subprocurador-geral Bonis como
a "conexão probatória ou instrumental" para justificar o arquivamento do inquérito das compras
de Fleury e a ação penal das compras de Belluzzo.
Segundo Bonis, "a realização
dos contratos fraudulentos (...)
decorreu do protocolo firmado
pelo governo do Estado de São
Paulo com o Consulado do Governo de Israel, em São Paulo".
Ou seja: ao rejeitar a denúncia
contra Quércia, o STJ não aceitou
o "protocolo" como prova apontada pela acusação. Ao arquivar o
inquérito e a ação penal, o STF
concorda com o entendimento de
que o "protocolo" é a prova que liga os dois processos. A importação da Alemanha, considerada
"assemelhada" às importações de
Israel, foi acertada em 1987, um
ano antes do "protocolo".
(FV)
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