São Paulo, quarta-feira, 25 de dezembro de 2002

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"Protocolo" permitiu importações

DA REPORTAGEM LOCAL

As importações irregulares de Israel foram realizadas sob o guarda-chuva do "Protocolo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica", firmado em 1988 por Orestes Quércia e pelo então cônsul de Israel em São Paulo, Tzvi Chazam, padrinho de casamento do ex-governador.
Esse instrumento, não reconhecido pelo governo brasileiro, pois cabe ao Itamaraty firmar acordos entre dois países, violou a Constituição e serviu de "cortina de fumaça" para dar aparência legítima a uma operação fraudulenta.
Todos os contratos faziam referência, no preâmbulo, ao "protocolo", o que facilitou a aprovação das compras pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). O TCE deu interpretação ampla a três pareceres de juristas, específicos para justificar a compra sem licitação de equipamentos de radiocomunicação para a Polícia Militar, por se tratar de fornecedor exclusivo.
O TCE alegou "economia processual" e aceitou que a inexigibilidade de licitação fosse estendida a outros produtos, sob o argumento de que se tratava de "matéria idêntica".
Com essa elasticidade, o "protocolo" facilitou a compra, sem licitação, de materiais distintos, como equipamentos de laboratório, fuzis, metralhadoras, robôs e até "miguelitos" (pregos retorcidos para furar pneus). Produtos de fabricantes distintos, tinham em comum apenas os intermediários: a Sealbrent, "empresa de papel" representada no Brasil pela Trace, empresa de Arie Halpern.
Em suas defesas, Quércia e Fleury afirmaram que o "protocolo" não autorizava nenhuma operação comercial. "É um protocolo de amizade, de boa vizinhança", disse Quércia, nos autos.
Ouvido em juízo, Fleury ressaltara o caráter "meramente programático" do protocolo, "no sentido de estabelecer a cooperação em várias áreas do governo".
Diferentemente, esse mesmo "protocolo" foi considerado pelo subprocurador-geral Bonis como a "conexão probatória ou instrumental" para justificar o arquivamento do inquérito das compras de Fleury e a ação penal das compras de Belluzzo.
Segundo Bonis, "a realização dos contratos fraudulentos (...) decorreu do protocolo firmado pelo governo do Estado de São Paulo com o Consulado do Governo de Israel, em São Paulo".
Ou seja: ao rejeitar a denúncia contra Quércia, o STJ não aceitou o "protocolo" como prova apontada pela acusação. Ao arquivar o inquérito e a ação penal, o STF concorda com o entendimento de que o "protocolo" é a prova que liga os dois processos. A importação da Alemanha, considerada "assemelhada" às importações de Israel, foi acertada em 1987, um ano antes do "protocolo". (FV)


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