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Para subprocurador,
casos são semelhantes
DA REPORTAGEM LOCAL
Para pedir o arquivamento do
caso das importações de Israel, o
subprocurador-geral Raimundo
de Bonis acolheu a tese de que
processos sobre atos realizados
por diferentes administrações do
governo do Estado de São Paulo
eram "assemelhados".
O caso das aquisições de produtos israelenses no governo Quércia recebeu o mesmo tratamento
dado a inquérito sobre uma operação mais antiga, a importação
de equipamentos da Alemanha
Oriental, iniciada no governo
Franco Montoro (1983-1987).
Essa aquisição acertada na administração anterior foi feita sem
licitação, sob a justificativa de fornecedor exclusivo. Mas não houve a intermediação de "empresas
de papel" em paraísos fiscais, como nas compras israelenses.
Além disso, as importações da
Alemanha Oriental foram realizadas com base em acordos entre os
governos dos dois países, foram
aprovadas pelo governo federal e
a escolha dos equipamentos foi
precedida de consultas a universidades, inclusive sobre os preços.
Em janeiro de 2000, o vice-procurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, pedira
ao STF o arquivamento do inquérito das importações da Alemanha Oriental, por prescrição,
usando como parâmetro as penas
relativas aos crimes de embaraço
e fraude à concorrência.
Em março deste ano, acolhendo
tese do deputado Fleury Filho,
Bonis recorreu ao princípio da
"especialidade" e deu ao inquérito sobre importação de material
bélico, equipamentos de escuta e
outros (um dos oito contratos das
importações de Israel) o mesmo
tratamento dado ao inquérito da
Alemanha. Ou seja, considerando
que eram "casos assemelhados",
Bonis pediu o arquivamento do
inquérito das importações de Israel por prescrição, adotando a
mesma classificação dada às compras da Alemanha: perturbação
ou fraude à concorrência, e não
estelionato, que tem pena maior.
A ação penal contra Belluzzo,
Machado e os empresários da
Trace/Sealbrent tramitava na 4ª
Vara Criminal Federal, em São
Paulo. Depois que Bonis pediu o
arquivamento do inquérito contra Fleury, o juiz João Carlos da
Rocha Mattos determinou, em
maio, o envio dos autos ao STF,
para verificar possível "conexão"
entre aquele inquérito e o processo criminal. O juiz atendeu a petição do réu Mário Ungar, embora
o Ministério Público Federal tivesse opinado desfavoravelmente
(Arie Halpern também fez pedido
semelhante ao STF).
Por "vislumbrar" a conexão,
Rocha Mattos considerou-se "incompetente" para prosseguir julgando a ação penal e decidiu pela
"revogação expressa" do despacho em que recebera a denúncia.
O recebimento de uma denúncia interrompe a prescrição. Assim, ao Rocha Mattos revogar o
recebimento da denúncia, os prazos para cálculo da prescrição
passaram a contar, sem interrupção, desde o fato original, ou seja,
a assinatura dos contratos fraudulentos, nos anos de 1989 e 1990,
circunstância que também possibilitou o arquivamento.
(FV)
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