São Paulo, quarta-feira, 25 de dezembro de 2002

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Para subprocurador, casos são semelhantes

DA REPORTAGEM LOCAL

Para pedir o arquivamento do caso das importações de Israel, o subprocurador-geral Raimundo de Bonis acolheu a tese de que processos sobre atos realizados por diferentes administrações do governo do Estado de São Paulo eram "assemelhados".
O caso das aquisições de produtos israelenses no governo Quércia recebeu o mesmo tratamento dado a inquérito sobre uma operação mais antiga, a importação de equipamentos da Alemanha Oriental, iniciada no governo Franco Montoro (1983-1987).
Essa aquisição acertada na administração anterior foi feita sem licitação, sob a justificativa de fornecedor exclusivo. Mas não houve a intermediação de "empresas de papel" em paraísos fiscais, como nas compras israelenses.
Além disso, as importações da Alemanha Oriental foram realizadas com base em acordos entre os governos dos dois países, foram aprovadas pelo governo federal e a escolha dos equipamentos foi precedida de consultas a universidades, inclusive sobre os preços.
Em janeiro de 2000, o vice-procurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, pedira ao STF o arquivamento do inquérito das importações da Alemanha Oriental, por prescrição, usando como parâmetro as penas relativas aos crimes de embaraço e fraude à concorrência.
Em março deste ano, acolhendo tese do deputado Fleury Filho, Bonis recorreu ao princípio da "especialidade" e deu ao inquérito sobre importação de material bélico, equipamentos de escuta e outros (um dos oito contratos das importações de Israel) o mesmo tratamento dado ao inquérito da Alemanha. Ou seja, considerando que eram "casos assemelhados", Bonis pediu o arquivamento do inquérito das importações de Israel por prescrição, adotando a mesma classificação dada às compras da Alemanha: perturbação ou fraude à concorrência, e não estelionato, que tem pena maior.
A ação penal contra Belluzzo, Machado e os empresários da Trace/Sealbrent tramitava na 4ª Vara Criminal Federal, em São Paulo. Depois que Bonis pediu o arquivamento do inquérito contra Fleury, o juiz João Carlos da Rocha Mattos determinou, em maio, o envio dos autos ao STF, para verificar possível "conexão" entre aquele inquérito e o processo criminal. O juiz atendeu a petição do réu Mário Ungar, embora o Ministério Público Federal tivesse opinado desfavoravelmente (Arie Halpern também fez pedido semelhante ao STF).
Por "vislumbrar" a conexão, Rocha Mattos considerou-se "incompetente" para prosseguir julgando a ação penal e decidiu pela "revogação expressa" do despacho em que recebera a denúncia.
O recebimento de uma denúncia interrompe a prescrição. Assim, ao Rocha Mattos revogar o recebimento da denúncia, os prazos para cálculo da prescrição passaram a contar, sem interrupção, desde o fato original, ou seja, a assinatura dos contratos fraudulentos, nos anos de 1989 e 1990, circunstância que também possibilitou o arquivamento. (FV)


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