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PRECATÓRIOS
Relatório da CPI ficou pronto em 97; procurador-geral da República teria preferido abrir inquéritos
Brindeiro retarda denúncias, diz promotor
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em Brasília
551601-1.tif. O procurador-geral da Repblica, Geraldo Brindeiro, na Comisso de Direitos Humanos da Cëmara dos Deputados, em Bras'lia (DF). (Bras'lia, DF, 19.10.1999. Foto: Srgio Lima/Folha Imagem)
ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, retardou
em pelo menos dois anos a apresentação de denúncias à Justiça
contra três ex-governadores (SC,
PE e AL), ex-prefeitos e dirigentes
de instituições financeiras envolvidos com a emissão de títulos para pagar precatórios (dívidas judiciais) inexistentes.
Eles foram citados em agosto de
1997 no relatório final da CPI dos
Precatórios. As acusações envolviam o prefeito afastado Celso
Pitta e o ex-prefeito Paulo Maluf,
além de autoridades dos municípios de Guarulhos, Campinas e
Osasco, do Estado do Rio Grande
do Sul e da Prefeitura de Goiânia.
A impunidade de 150 pessoas
acusadas no escândalo de cerca
de R$ 3 bilhões pode ser atribuída
também ao Banco Central (veja
reportagem nesta página). Levou
igualmente dois anos para fechar
parte das investigações e ainda
não concluiu a principal delas,
que envolve a Prefeitura de São
Paulo.
"O material da CPI (Comissão
Parlamentar de Inquérito) era suficiente para o oferecimento das
denúncias, mas o procurador-geral achou melhor instaurar inquéritos", disse à Folha o subprocurador da República Edinaldo Borges, coordenador da Câmara Criminal da Procuradoria.
Em vez disso, Borges afirmou
que, em março de 98, Brindeiro
decidiu instaurar inquéritos no
STJ (Superior Tribunal de Justiça)
para aprofundar as investigações
da CPI dos Precatórios.
"Ao longo do processo, seria
possível robustecer as provas",
disse ele. "Como fui vencido, assinei também o pedido de abertura
dos inquéritos por questão de ética", completou.
Na avaliação do subprocurador,
a documentação enviada pela CPI
em agosto de 97 já reunia fortes
indícios da prática de crimes pelo
menos contra os ex-governadores
Miguel Arraes (PE), Paulo Afonso
(SC) e Divaldo Suruagy (AL).
De acordo com a CPI, eles participaram da elaboração da lista
com falsos precatórios para justificar a emissão de títulos públicos
e o aumento da dívida dos Estados. Nos inquéritos, eles negaram
as acusações e responsabilizaram
as instituições financeiras envolvidas com a compra e revenda
dos títulos.
Outro lado
Desde a semana passada, a Folha vem tentando sem sucesso falar sobre o assunto com o procurador-geral da República.
Um fax foi enviado para a assessoria do procurador-geral, para
que Brindeiro pudesse explicar os
motivos de sua decisão.
Os inquéritos instaurados no
STJ por orientação de Brindeiro
não foram transformados em denúncias contra os ex-governadores acusados.
Somente nos últimos dois meses os inquéritos foram enviados
para a primeira instância da Justiça Federal em Santa Catarina e
Alagoas e da Justiça Estadual de
Pernambuco.
Isso foi motivado por causa do
cancelamento de súmula do STF
(Supremo Tribunal Federal) que
conferia foro privilegiado para
ex-autoridades públicas.
Com a extinção da súmula, em
agosto passado, as ex-autoridades
acusadas de praticar crimes passaram a ter o mesmo tratamento
judicial conferido aos cidadãos
comuns. Antes disso, os ex-governadores só eram processados criminalmente no STJ.
Antes da transferência dos inquéritos, procuradores da República no Rio de Janeiro conseguiram emplacar no início deste ano
a primeira denúncia contra um
ex-governador envolvido no esquema dos precatórios, Divaldo
Suruagy, de Alagoas.
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