São Paulo, domingo, 26 de março de 2000


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PRECATÓRIOS
Relatório da CPI ficou pronto em 97; procurador-geral da República teria preferido abrir inquéritos
Brindeiro retarda denúncias, diz promotor

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em Brasília 551601-1.tif. O procurador-geral da Repœblica, Geraldo Brindeiro, na Comisso de Direitos Humanos da Cëmara dos Deputados, em Bras'lia (DF). (Bras'lia, DF, 19.10.1999. Foto: Srgio Lima/Folha Imagem) ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, retardou em pelo menos dois anos a apresentação de denúncias à Justiça contra três ex-governadores (SC, PE e AL), ex-prefeitos e dirigentes de instituições financeiras envolvidos com a emissão de títulos para pagar precatórios (dívidas judiciais) inexistentes.
Eles foram citados em agosto de 1997 no relatório final da CPI dos Precatórios. As acusações envolviam o prefeito afastado Celso Pitta e o ex-prefeito Paulo Maluf, além de autoridades dos municípios de Guarulhos, Campinas e Osasco, do Estado do Rio Grande do Sul e da Prefeitura de Goiânia.
A impunidade de 150 pessoas acusadas no escândalo de cerca de R$ 3 bilhões pode ser atribuída também ao Banco Central (veja reportagem nesta página). Levou igualmente dois anos para fechar parte das investigações e ainda não concluiu a principal delas, que envolve a Prefeitura de São Paulo.
"O material da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) era suficiente para o oferecimento das denúncias, mas o procurador-geral achou melhor instaurar inquéritos", disse à Folha o subprocurador da República Edinaldo Borges, coordenador da Câmara Criminal da Procuradoria.
Em vez disso, Borges afirmou que, em março de 98, Brindeiro decidiu instaurar inquéritos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para aprofundar as investigações da CPI dos Precatórios.
"Ao longo do processo, seria possível robustecer as provas", disse ele. "Como fui vencido, assinei também o pedido de abertura dos inquéritos por questão de ética", completou.
Na avaliação do subprocurador, a documentação enviada pela CPI em agosto de 97 já reunia fortes indícios da prática de crimes pelo menos contra os ex-governadores Miguel Arraes (PE), Paulo Afonso (SC) e Divaldo Suruagy (AL).
De acordo com a CPI, eles participaram da elaboração da lista com falsos precatórios para justificar a emissão de títulos públicos e o aumento da dívida dos Estados. Nos inquéritos, eles negaram as acusações e responsabilizaram as instituições financeiras envolvidas com a compra e revenda dos títulos.

Outro lado
Desde a semana passada, a Folha vem tentando sem sucesso falar sobre o assunto com o procurador-geral da República.
Um fax foi enviado para a assessoria do procurador-geral, para que Brindeiro pudesse explicar os motivos de sua decisão.
Os inquéritos instaurados no STJ por orientação de Brindeiro não foram transformados em denúncias contra os ex-governadores acusados.
Somente nos últimos dois meses os inquéritos foram enviados para a primeira instância da Justiça Federal em Santa Catarina e Alagoas e da Justiça Estadual de Pernambuco.
Isso foi motivado por causa do cancelamento de súmula do STF (Supremo Tribunal Federal) que conferia foro privilegiado para ex-autoridades públicas.
Com a extinção da súmula, em agosto passado, as ex-autoridades acusadas de praticar crimes passaram a ter o mesmo tratamento judicial conferido aos cidadãos comuns. Antes disso, os ex-governadores só eram processados criminalmente no STJ.
Antes da transferência dos inquéritos, procuradores da República no Rio de Janeiro conseguiram emplacar no início deste ano a primeira denúncia contra um ex-governador envolvido no esquema dos precatórios, Divaldo Suruagy, de Alagoas.


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