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PREVIDÊNCIA
Para governo, medida limitará o pagamento de aposentadorias milionárias
Reforma fixará teto geral de servidores em R$12.720
KENNEDY ALENCAR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo incluirá na proposta
de emenda constitucional da reforma da Previdência um limite
às chamadas superaposentadorias e, de quebra, fixará também o
teto salarial do funcionalismo,
tentando completar a reforma administrativa feita há cinco anos. O
valor-limite será de R$ 12.720, o
salário de um ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal) sem
adicionais.
Segundo a Folha apurou, esta é
a principal novidade de última
hora da proposta de reforma da
Previdência elaborada pelo ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, que será entregue
ao presidente Luiz Inácio Lula da
Silva neste fim de semana. Lula a
enviará ao Congresso na próxima
quarta-feira, dia 30.
A medida é um endurecimento
ainda maior da reforma, que continuará a manter seu principal
ponto polêmico, a cobrança previdenciária de 11% dos funcionários públicos aposentados a partir
do piso de R$ 1.058.
O limite às superaposentadorias
é uma bandeira antiga do PT. A fixação do teto salarial do funcionalismo público tem esbarrado
em resistências ora do Judiciário,
ora do Legislativo, ora do próprio
Executivo.
No Judiciário, o teto acaba sendo mais de R$ 17 mil (salário do
ministro do Supremo Tribunal
Federal mais adicionais). No Legislativo, R$ 12.720 (salário de deputados federais e senadores). No
Executivo, R$ 8.500 (salário do
presidente da República).
Com a proposta, o governo vai
tentar dividir ônus com o Judiciário, que será chamado a resolver
contestações jurídicas da medida,
e com o Legislativo, levando parlamentares a assumirem publicamente uma posição que pode
atingi-los diretamente.
Há uma bancada de congressistas que acumulam salários e aposentadorias.
Mecanismo
A medida para fixar em R$
12.720 o teto salarial do funcionalismo constará das Disposições
Transitórias da Proposta de
Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, segundo a Folha apurou.
Na visão dos técnicos do Ministério da Previdência, onde nasceu
a proposta, a medida será suficiente para impedir que aposentadorias superiores a esse valor
sejam pagas pelos cofres públicos.
No entanto, certamente aparecerão ações na Justiça questionando isso, já que pode representar uma quebra de direito adquirido para aqueles que já recebem
benefícios superiores ao teto que
será estabelecido.
Hoje, há contradição na Constituição. O artigo 37, inciso 11, prevê que a remuneração mais alta
do funcionalismo público não
possa "exceder o subsídio mensal,
em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal".
No entanto, o artigo 48, inciso
15, diz que a "fixação do subsídio
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal" deve ser feita "por lei
de iniciativa conjunta" dos presidentes da República, da Câmara
dos Deputados, do Senado e do
Supremo.
Desde 1998, quando foi aprovada a reforma administrativa no
primeiro mandato do presidente
Fernando Henrique Cardoso, há
uma divergência entre as autoridades para o envio desse projeto
ao Congresso.
Na proposta de reforma da Previdência, o ministro Berzoini proporá que, enquanto os presidentes da República, da Câmara, do
Senado e do Supremo não enviarem o projeto de fixação do teto
salarial do funcionalismo, ficará
valendo a regra que prevê como
teto "o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo
Tribunal Federal".
Impacto nos Estados
Os primeiros cálculos do governo dão conta de que é pequeno o
impacto fiscal da medida para a
União. Funciona mais como demonstração de austeridade quando se fixa o teto de R$ 2.400 para
os futuros servidores públicos
inativos. Lula já discursou contra
as superaposentadorias, citando
benefícios de cerca de R$ 50 mil
mensais.
Para os Estados, porém, o impacto é significativo. Nas reuniões
com o presidente Lula, governadores, como Germano Rigotto
(PMDB-RS), defenderam a fixação de um teto salarial, para que
os Estados fixem seus subtetos e
a limitação das superaposentadorias. Berzoini avalia ter encontrado a fórmula jurídica.
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