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São Paulo, sábado, 26 de abril de 2003

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PREVIDÊNCIA

Para governo, medida limitará o pagamento de aposentadorias milionárias

Reforma fixará teto geral de servidores em R$12.720

KENNEDY ALENCAR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo incluirá na proposta de emenda constitucional da reforma da Previdência um limite às chamadas superaposentadorias e, de quebra, fixará também o teto salarial do funcionalismo, tentando completar a reforma administrativa feita há cinco anos. O valor-limite será de R$ 12.720, o salário de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) sem adicionais.
Segundo a Folha apurou, esta é a principal novidade de última hora da proposta de reforma da Previdência elaborada pelo ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, que será entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste fim de semana. Lula a enviará ao Congresso na próxima quarta-feira, dia 30.
A medida é um endurecimento ainda maior da reforma, que continuará a manter seu principal ponto polêmico, a cobrança previdenciária de 11% dos funcionários públicos aposentados a partir do piso de R$ 1.058.
O limite às superaposentadorias é uma bandeira antiga do PT. A fixação do teto salarial do funcionalismo público tem esbarrado em resistências ora do Judiciário, ora do Legislativo, ora do próprio Executivo.
No Judiciário, o teto acaba sendo mais de R$ 17 mil (salário do ministro do Supremo Tribunal Federal mais adicionais). No Legislativo, R$ 12.720 (salário de deputados federais e senadores). No Executivo, R$ 8.500 (salário do presidente da República).
Com a proposta, o governo vai tentar dividir ônus com o Judiciário, que será chamado a resolver contestações jurídicas da medida, e com o Legislativo, levando parlamentares a assumirem publicamente uma posição que pode atingi-los diretamente.
Há uma bancada de congressistas que acumulam salários e aposentadorias.

Mecanismo
A medida para fixar em R$ 12.720 o teto salarial do funcionalismo constará das Disposições Transitórias da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, segundo a Folha apurou.
Na visão dos técnicos do Ministério da Previdência, onde nasceu a proposta, a medida será suficiente para impedir que aposentadorias superiores a esse valor sejam pagas pelos cofres públicos.
No entanto, certamente aparecerão ações na Justiça questionando isso, já que pode representar uma quebra de direito adquirido para aqueles que já recebem benefícios superiores ao teto que será estabelecido.
Hoje, há contradição na Constituição. O artigo 37, inciso 11, prevê que a remuneração mais alta do funcionalismo público não possa "exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal".
No entanto, o artigo 48, inciso 15, diz que a "fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal" deve ser feita "por lei de iniciativa conjunta" dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo.
Desde 1998, quando foi aprovada a reforma administrativa no primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, há uma divergência entre as autoridades para o envio desse projeto ao Congresso.
Na proposta de reforma da Previdência, o ministro Berzoini proporá que, enquanto os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo não enviarem o projeto de fixação do teto salarial do funcionalismo, ficará valendo a regra que prevê como teto "o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal".

Impacto nos Estados
Os primeiros cálculos do governo dão conta de que é pequeno o impacto fiscal da medida para a União. Funciona mais como demonstração de austeridade quando se fixa o teto de R$ 2.400 para os futuros servidores públicos inativos. Lula já discursou contra as superaposentadorias, citando benefícios de cerca de R$ 50 mil mensais.
Para os Estados, porém, o impacto é significativo. Nas reuniões com o presidente Lula, governadores, como Germano Rigotto (PMDB-RS), defenderam a fixação de um teto salarial, para que
os Estados fixem seus subtetos e a limitação das superaposentadorias. Berzoini avalia ter encontrado a fórmula jurídica.


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