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Medina revisou as próprias decisões ao liberar bingos
Fato é relatado em denúncia de procuradores; advogado de ministro diz ser inverdade
Decisão, de agosto de 2006, liberou máquinas em casas de jogos sob a alegação
de que haveria prejuízo econômico a reclamantes
RAPHAEL GOMIDE
DA SUCURSAL DO RIO
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina
liberou máquinas de bingo,
contrariando decisões anteriores tomadas por ele mesmo,
afirma o Ministério Público Federal no Rio, na denúncia de 24
pessoas investigadas pela Operação Hurricane (furacão, em
inglês).
"Convergindo com a movimentação da quadrilha, o ministro do STJ Paulo Medina,
relator da reclamação nš 2211,
contrariando entendimento
que anteriormente manifestara em outros feitos submetidos
a sua relatoria, proferiu decisão
no dia 15 de agosto de 2006 deferindo a liminar (...). Observa-se como característica desse
ato a sua lacônica fundamentação, tendo o magistrado justificado a liberação das máquinas
em razão da "relevância do prejuízo econômico para as empresas reclamantes".
O advogado de Paulo Medina, Antônio Carlos de Almeida
Castro, disse que a informação
"é absolutamente inverídica" e
"uma leitura não-jurídica dos
fatos". Segundo ele, a informação também integra a denúncia
do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza.
Almeida Castro disse que só se
manifestará tecnicamente sobre a denúncia no processo.
O MPF descreve a liminar
concedida, que restabelece decisão do desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim -antes revogada pelo
TRF-, como "decisão indiscutivelmente controvertida, desprovida de fundamentação".
O relatório é assinado por
dois procuradores da República no Rio, Marcelo Freire e Orlando Cunha. Para os procuradores, as provas produzidas
(em especial as escutas) atestam o pagamento do valor acertado pelos denunciantes ao advogado Virgílio Medina, somando elementos aos indícios
iniciais de envolvimento do ministro Paulo Medina com os
atos da organização criminosa.
O MPF afirma que Virgílio
Medina, irmão do magistrado e
preso por participação na quadrilha, chegou a negociar por
R$ 1 milhão uma segunda decisão do ministro com os bingueiros. Segundo escutas da
Polícia Federal, porém, os bingueiros consideraram não valer
a pena pagar o montante porque "não havia certeza" do êxito -uma vez que não dependeria apenas de Medina. Seria julgada por três ministros do STJ.
De acordo com a denúncia do
MPF, na primeira negociação,
os intermediários Sérgio Luzio
e José Luiz da Costa Rebello
(Bingo Icaraí) quiseram aumentar o valor inicialmente pedido por Virgílio (R$ 600 mil),
para receber "comissão". Ficou
combinado R$ 1 milhão.
O acerto irritou José Renato
Granado (bingueiro) e Paulo
Lino (presidente da Associação
de Bingos do Rio), que fizeram
Jaime Dias e Evandro Fonseca
(seus representantes de confiança) negociar com Virgílio
diretamente e retomar o valor
de R$ 600 mil.
Para corroborar sua tese de
que o dinheiro serviu de fato
para a compra da decisão do
ministro do STJ, o MPF afirma
que no dia à decisão Dias e Fonseca foram a Brasília.
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