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TELEBRÁS
Partido contestava cisão
STF rejeita liminar do PT
contra leilão
da Sucursal de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ontem, por unanimidade, a concessão de liminar com
a qual o PT pretendia suspender a
realização do leilão da Telebrás,
marcado para o dia 29 de julho.
Em 20 minutos, os ministros
apreciaram a questão. Depois que
o relator, ministro Carlos Velloso,
apresentou o seu voto, os outros
declararam concordar com ele.
O PT já apostava na derrota e
chegou a pedir formalmente a desistência na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no último
dia 9. O partido argumentou que
já dispunha de uma liminar da
Justiça Federal de São Paulo, mas
os ministros do STF rejeitaram o
pedido de desistência.
Dos 11 ministros, 2 se ausentaram à votação, porque estavam
em na solenidade de posse de dois
ministros no TST (Tribunal Superior do Trabalho): Marco Aurélio
de Mello e Sydney Sanches.
Informado sobre a decisão do
STF, o consultor-geral da União,
Geraldo Quintão, comunicou-a
imediatamente ao presidente Fernando Henrique Cardoso.
O PT contesta na ação direta de
inconstitucionalidade a divisão da
Telebrás em 12 empresas. A liminar era para suspender uma norma da Lei Geral de Telecomunicações, que autoriza a "cisão" de
empresas do setor para sua reestruturação, e do dispositivo de um
decreto que dividiu a Telebrás.
O partido sustentou que a lei e o
decreto violaram um artigo da
Constituição que exige lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquias e fundações.
Carlos Velloso considerou que a
Lei Geral de Telecomunicações
cumpriu a exigência constitucional da autorização específica, ao
admitir a "cisão".
Ontem, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Antônio de Pádua Ribeiro, solicitou à
Procuradoria Geral da República
um parecer sobre o pedido da
União que solicita a revogação das
liminares que suspenderam os
efeitos da última assembléia de
acionistas da Telebrás.
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