São Paulo, sábado, 26 de julho de 2008

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PF diz que "sempre" cobra nomes de presos

Delegado Protógenes Queiroz disse à Justiça que foi pressionado a revelar, um dia antes da Operação Satiagraha, quem seria detido

Presidente do sindicato dos delegados em SP afirma que antecipação dos nomes "não é normal, mas não é vedada" em ações da polícia

RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL

A direção geral da Polícia Federal, em Brasília, afirmou ontem, por meio de assessoria, que o pedido do diretor de combate a crimes financeiros, Paulo de Tarso Teixeira, para que o delegado Protógenes Queiroz, revelasse, um dia antes, os nomes das pessoas que seriam presas na Operação Satiagraha deveu-se a questões logísticas.
Em ofícios entregues à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal na última sexta-feira, após ter deixado o comando da Satiagraha, Queiroz afirmou que houve uma "tentativa de obstrução da investigação". Relatou que Teixeira lhe cobrou no dia 7, antes do início da operação, por telefone e pessoalmente, a revelação dos nomes das 22 pessoas contra as quais havia mandados de prisão -que haviam sido expedidos três dias antes pelo juiz da 6ª Vara Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis.
Segundo a PF, que transmitiu informações de Teixeira, "em todas as operações da PF é necessário que sejam informados antecipadamente os nomes dos presos".
A afirmação não foi confirmada pelo presidente do Sindicato dos Delegados da PF em São Paulo, Amaury Portugal. Segundo ele, "não é normal" a cobrança dos nomes, "mas também não é vedada".
Para Portugal, "quando há entendimento entre chefia e o delegado que comanda a operação, é saudável" a revelação dos nomes. Segundo o delegado, "quem manda na área [da operação] é o superintendente" regional. O de São Paulo, Leandro Coimbra, também teria cobrado os nomes antecipadamente.
Para Portugal, o "normal" é que o chefe da investigação "passe os nomes dos presos" na manhã da operação".
De acordo com a PF, os nomes dos presos são necessários para "dimensionar a logística e os recursos humanos necessários para o cumprimento dos mandados; é indispensável que os policiais que cumprirão os mandados sejam cientificados das características da área onde se cumprirá o mandado, uma vez que, se o cumprimento for feito em um órgão público, por exemplo, não há necessidade da equipe apresentar-se com trajes ostensivos; (...) se a pessoa a ser detida oferecer algum risco, o material e armamento à disposição da equipe deverão ser diferenciados".


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