São Paulo, quinta-feira, 26 de setembro de 2002

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JUSTIÇA ELEITORAL

Empresa terá que pagar R$ 53 mil por fazer propaganda a menos de três meses das eleições; processo foi movido pelo PT

TSE multa Petrobras por campanha irregular

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou a Petrobras a pagar multa em torno de R$ 53 mil por fazer campanha institucional considerada irregular, porque foi realizada a menos de três meses das eleições sem a autorização judicial exigida por lei.
A empresa veiculou propaganda sobre a construção de uma nova plataforma de petróleo após fracassar na tentativa de obter direito de resposta no programa eleitoral gratuito do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para se defender de crítica do petista a esse projeto.
O processo, movido pelo PT, foi julgado ontem à noite. Parte dos ministros considerou que o próprio tribunal, particularmente o ministro-auxiliar Caputo Bastos, havia cometido uma falha que induzira a empresa ao erro.
Bastos negara o pedido de direito de resposta afirmando que o caso poderia merecer uma campanha de esclarecimento, mas não a aparição de um representante dela no programa do PT.
A Petrobras argumentou em sua defesa que havia sido autorizada por Bastos e que não era uma campanha publictária, e sim de esclarecimento.
O presidente do TSE, ministro Nelson Jobim, deu o voto de Minerva pela aplicação da multa e disse que a decisão deveria servir de "advertência" para o próprio tribunal. "A multa não significa nada em termos econômicos, mas é uma advertência aos órgãos públicos e a nós, ministros, que não temos nada que nos meter em questões fora dos autos."
A Lei Eleitoral proíbe a propaganda institucional nos três meses que antecedem as eleições, com exceção de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou de casos urgentes e relevantes, desde que autorizados pela Justiça Eleitoral. Os ministros entenderam que a Petrobras estava ciente da necessidade de ordem judicial para casos excepcionais pois formulou pedidos ao TSE de liberação de campanhas específicas ao menos duas vezes.
Bastos não atuou nesse julgamento porque, como ministro-auxiliar, ele só participa das sessões plenárias quando são apreciados processos dos quais foi relator. Nesse caso, ele foi relator do pedido de direito de resposta da Petrobras, mas não do processo do PT pela aplicação da multa.
Ontem, o plenário do TSE também negou um pedido de direito de resposta de Lula na propaganda de José Serra (PSDB). O pedido foi motivado por inserções que exibiram cenas do petista prometendo criar 15 milhões de empregos em 98 e 10 milhões neste ano.



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