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JUSTIÇA ELEITORAL
Empresa terá que pagar R$ 53 mil por fazer propaganda a menos de três meses das eleições; processo foi movido pelo PT
TSE multa Petrobras por campanha irregular
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou a Petrobras a pagar multa em torno de R$ 53 mil
por fazer campanha institucional
considerada irregular, porque foi
realizada a menos de três meses
das eleições sem a autorização judicial exigida por lei.
A empresa veiculou propaganda sobre a construção de uma nova plataforma de petróleo após
fracassar na tentativa de obter direito de resposta no programa
eleitoral gratuito do candidato à
Presidência Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) para se defender de crítica do petista a esse projeto.
O processo, movido pelo PT, foi
julgado ontem à noite. Parte dos
ministros considerou que o próprio tribunal, particularmente o
ministro-auxiliar Caputo Bastos,
havia cometido uma falha que induzira a empresa ao erro.
Bastos negara o pedido de direito de resposta afirmando que o
caso poderia merecer uma campanha de esclarecimento, mas
não a aparição de um representante dela no programa do PT.
A Petrobras argumentou em
sua defesa que havia sido autorizada por Bastos e que não era
uma campanha publictária, e sim
de esclarecimento.
O presidente do TSE, ministro
Nelson Jobim, deu o voto de Minerva pela aplicação da multa e
disse que a decisão deveria servir
de "advertência" para o próprio
tribunal. "A multa não significa
nada em termos econômicos, mas
é uma advertência aos órgãos públicos e a nós, ministros, que não
temos nada que nos meter em
questões fora dos autos."
A Lei Eleitoral proíbe a propaganda institucional nos três meses que antecedem as eleições,
com exceção de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado ou de casos urgentes e
relevantes, desde que autorizados
pela Justiça Eleitoral. Os ministros entenderam que a Petrobras
estava ciente da necessidade de
ordem judicial para casos excepcionais pois formulou pedidos ao
TSE de liberação de campanhas
específicas ao menos duas vezes.
Bastos não atuou nesse julgamento porque, como ministro-auxiliar, ele só participa das sessões plenárias quando são apreciados processos dos quais foi relator. Nesse caso, ele foi relator do
pedido de direito de resposta da
Petrobras, mas não do processo
do PT pela aplicação da multa.
Ontem, o plenário do TSE também negou um pedido de direito
de resposta de Lula na propaganda de José Serra (PSDB). O pedido
foi motivado por inserções que
exibiram cenas do petista prometendo criar 15 milhões de empregos em 98 e 10 milhões neste ano.
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