São Paulo, terça-feira, 26 de novembro de 2002

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JUSTIÇA

STJ nega pedido de habeas corpus a Luiz Francisco

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de habeas corpus feito pelo procurador da República Luiz Francisco de Souza, de Brasília, em ação penal que ele responde no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região. O procurador é acusado de ofender a honra do advogado Marcos Jorge Caldas Pereira, irmão do ex-secretário-geral da Presidência Eduardo Jorge.
Marcos Jorge e o seu escritório, Caldas Pereira Advogados e Consultores, dizem que foram difamados por Luiz Francisco em entrevista ao "Jornal Nacional", da TV Globo, em 2000, na qual ele teria falado sobre os desvios de recursos do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Luiz Francisco entrou no STJ com pedido de habeas corpus, dizendo não ter tido intenção de difamá-los. Segundo o procurador, ele teria apenas narrado fatos relativos à investigação sobre os desvios de verbas do TRT.
O habeas corpus foi negado por unanimidade, em julgamento no dia 21. Segundo o relator do caso no STJ, ministro Vicente Leal, esse tipo de habeas corpus, em que é alegada a "falta de justa causa" para o prosseguimento do processo, só é aceito quando a denúncia não define satisfatoriamente o crime do qual a pessoa é acusada ou não há nenhum indício da autoria.
Também tramita no TRF uma queixa-crime de Eduardo Jorge contra Luiz Francisco por suposta difamação. O motivo foi entrevista à rádio CBN, em que ele teria dito que EJ participara de "quadrilha" do DNER.


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