São Paulo, terça, 27 de janeiro de 1998.



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Projeto de lei alivia punição a infratores

MARTA SALOMON
da Sucursal de Brasília

Acordo promovido pelo governo com representantes de entidades empresariais e da bancada ruralista para a votação da lei que define os crimes ambientais permitirá aos responsáveis pelo desmatamento da Amazônia continuarem recebendo incentivos fiscais.
A negociação do projeto, que vem sendo debatido há quase sete anos no Congresso, alivia punições aos que praticarem crimes contra o meio ambiente, como a proibição de receber incentivos fiscais ou contratar o poder público por até cinco anos, segundo texto obtido pela Folha.
A nova lei deverá ser votada hoje na Câmara, com um pedido de urgência do presidente Fernando Henrique Cardoso. Servirá como principal resposta do governo ao avanço do desmatamento da Amazônia anunciado ontem.
O governo teve de ceder na negociação política com o Congresso, mas insiste em que a nova lei representará um avanço em relação à atual legislação ambiental, praticamente inócua, dispersa em centenas de leis, portarias e decretos.
O desmatamento, por exemplo, não é considerado crime pelo Código Florestal, em vigor desde 1965, mas uma contravenção penal. Dos R$ 40 milhões de multas aplicadas em 97, o Ibama só conseguiu receber 6%.
Detalhe: 70% dessas multas foram aplicadas justamente na Amazônia. As madeireiras foram o grupo que mais praticou infrações. A maior incidência de multas foi registrada no Mato Grosso.
O projeto da nova lei impõe multas de R$ 50 a R$ 50 milhões, além de penas de prisão, que podem chegar a cinco anos, no caso de crimes de poluição que coloquem em risco a vida de populações ou interrompam o abastecimento de água a determinada comunidade.
No caso de danos a florestas, não há previsão de cadeia para donos ou sócios de empresas infratoras, como defendem os ambientalistas.
O projeto prevê, porém, a suspensão das atividades e até a liquidação da empresa "constituída ou utilizada com o fim de permitir, facilitar ou ocultar" a prática de crimes ambientais.
A maior parte das penas de prisão por crimes contra a flora poderá ser convertida em penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade ou indenizações. A autoridade terá até 30 dias, a partir da ocorrência da infração, para julgar o caso.
O projeto manda observar, inclusive nos casos de desmatamento, as circunstâncias do crime. Funciona como atenuante, por exemplo, o baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator.
No capítulo de crimes contra a flora, o projeto lista a fabricação ou venda de balões e até maus-tratos a plantas ornamentais.
Entidades ambientalistas acusam a negociação feita pelo governo de "descaracterizar" o projeto. O produto da negociação não coíbe a biopirataria (exportação de recursos vegetais e animais).
O acordo também deixa de fora da lei a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para atividades "potencialmente" causadoras de danos ao meio ambiente.



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