São Paulo, sexta-feira, 27 de abril de 2007

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Conselho livra deputados de julgamento

Por 9 a 4, parlamentares enterram processo de cassação de três envolvidos em escândalos do mensalão e sanguessugas

Argumento da maioria dos integrantes do Conselho de Ética é que não se pode punir um deputado por atos de legislaturas anteriores


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Conselho de Ética jogou ontem a pá de cal sobre os escândalos do "mensalão" e dos sanguessugas ao rejeitar a reabertura de processos de cassação contra três deputados acusados na legislatura passada.
Salvaram-se Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e Paulo Rocha (PT-PA), envolvidos no "mensalão", e o João Magalhães (PMDB-MG), apontado no caso dos sanguessugas.
Por 9 votos a 4, foi rejeitada a tentativa do PSOL de ressuscitar as acusações contra os três. O argumento: não é possível cassar parlamentares por fatos ocorridos em legislaturas anteriores porque já teriam sido "absolvidos" pelas urnas.
Valdemar e Rocha renunciaram em 2005, temendo ser cassados. Já Magalhães não foi julgado pela Câmara a tempo na legislatura passada. Os três se elegeram em outubro passado.
Contra a reabertura dos processos votaram três deputados do PMDB, dois do PT, e um de PP, PR, PSB e PDT. A favor ficaram dois do DEM (ex-PFL), um tucano e um peemedebista dissidente, Nelson Trad (MS). Irritado, Trad renunciou no ato a seu posto: "Este conselho está dirigido partidariamente. Aqui não posso permanecer".
A decisão de ontem fecha uma seqüência de absolvições nos dois escândalos que paralisaram a Câmara em 2005 e 2006. No "mensalão", foram 19 acusados, mas só três cassados: o autor das denúncias, Roberto Jefferson (PTB-RJ), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT-SP) e o ex-presidente do PP Pedro Corrêa (PE). No caso dos sanguessugas, nenhum dos quase cem citados foi punido.
A partir de agora, criou-se jurisprudência contra a abertura de processos por fatos originados na legislatura anterior.
O relatório aprovado, do deputado Dagoberto (PDT-MS), incorporou uma sugestão de José Eduardo Cardozo (PT-SP): a reabertura de processo pode ocorrer se os fatos incriminadores ocorridos na legislatura anterior vierem à tona depois da eleição. "Não estamos aprovando uma anistia, mas não podemos ignorar que o povo votou nesses deputados", disse Cardozo. A mudança na legislação tem que ser feita por emenda constitucional.
(FÁBIO ZANINI)

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