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Conselho livra deputados de julgamento
Por 9 a 4, parlamentares enterram processo de cassação de três envolvidos em escândalos do mensalão e sanguessugas
Argumento da maioria dos integrantes do Conselho de Ética é que não se pode punir um deputado por atos de legislaturas anteriores
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Conselho de Ética jogou
ontem a pá de cal sobre os escândalos do "mensalão" e dos
sanguessugas ao rejeitar a reabertura de processos de cassação contra três deputados acusados na legislatura passada.
Salvaram-se Valdemar da
Costa Neto (PR-SP) e Paulo
Rocha (PT-PA), envolvidos no
"mensalão", e o João Magalhães (PMDB-MG), apontado
no caso dos sanguessugas.
Por 9 votos a 4, foi rejeitada a
tentativa do PSOL de ressuscitar as acusações contra os três.
O argumento: não é possível
cassar parlamentares por fatos
ocorridos em legislaturas anteriores porque já teriam sido
"absolvidos" pelas urnas.
Valdemar e Rocha renunciaram em 2005, temendo ser cassados. Já Magalhães não foi julgado pela Câmara a tempo na
legislatura passada. Os três se
elegeram em outubro passado.
Contra a reabertura dos processos votaram três deputados
do PMDB, dois do PT, e um de
PP, PR, PSB e PDT. A favor ficaram dois do DEM (ex-PFL), um
tucano e um peemedebista dissidente, Nelson Trad (MS). Irritado, Trad renunciou no ato a
seu posto: "Este conselho está
dirigido partidariamente. Aqui
não posso permanecer".
A decisão de ontem fecha
uma seqüência de absolvições
nos dois escândalos que paralisaram a Câmara em 2005 e
2006. No "mensalão", foram 19
acusados, mas só três cassados:
o autor das denúncias, Roberto
Jefferson (PTB-RJ), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
(PT-SP) e o ex-presidente do
PP Pedro Corrêa (PE). No caso
dos sanguessugas, nenhum dos
quase cem citados foi punido.
A partir de agora, criou-se jurisprudência contra a abertura
de processos por fatos originados na legislatura anterior.
O relatório aprovado, do deputado Dagoberto (PDT-MS),
incorporou uma sugestão de
José Eduardo Cardozo (PT-SP): a reabertura de processo
pode ocorrer se os fatos incriminadores ocorridos na legislatura anterior vierem à tona depois da eleição. "Não estamos
aprovando uma anistia, mas
não podemos ignorar que o povo votou nesses deputados",
disse Cardozo. A mudança na
legislação tem que ser feita por
emenda constitucional.
(FÁBIO ZANINI)
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