São Paulo, domingo, 27 de abril de 2008

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Especialistas se dividem sobre qual lei prevalece

DA REDAÇÃO

A prevalência da lei Eleitoral ou da Cidade Limpa divide especialistas em eleições.
"Sempre prevalece a legislação federal sobre a municipal. E a legislação federal já combate os abusos", diz o advogado Luciano Pereira dos Santos.
Renato Ventura, autor de "Lei Eleitoral Comentada", diz que é a legislação federal quem "regula" eleições. "Agora, a lei eleitoral diz que pode ser feito tal tipo de propaganda, desde que de acordo com as posturas municipais. Portanto, uma lei é complementar à outra", afirma.
Para Alberto Rollo, a resolução condicionando as propagandas à obediência de posturas municipais é inconstitucional. Segundo ele, se a mudança for concretizada, haverá um retorno à Lei Falcão, que vigorou nas eleições de 1976 a 1982. A lei previa que a propaganda se limitasse à foto do candidato, nome e currículo.


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