São Paulo, Terça-feira, 27 de Abril de 1999
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Economista paga fiança e é libertado

da Sucursal de Brasília

O ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes pagou fiança ontem por volta das 22h50 no valor de R$ 300 e seria liberado assim que passasse por um exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal). Às 23h, Lopes deixou a sede da PF em Brasília, onde estava preso, e seguiu para o IML.
O governo e os senadores da CPI dos Bancos tentaram evitar que Lopes fosse liberado sob o pagamento de fiança, mas acabaram não conseguindo. O ex-presidente havia sido preso sob a acusação de desobediência e desacato a autoridades, classificados como crime de detenção. Ou seja, ele poderia pagar a fiança e ser liberado.
Assessores do governo e senadores descobriram que poderiam tentar enquadrá-lo no artigo 4º, inciso 2, da lei 1.579, de 1952, que prevê pena de reclusão para testemunhas que se recusem a depor. Nesse caso, como se trata de reclusão, o crime seria inafiançável.
O governo chegou a entrar em contato com o presidente da CPI dos Bancos, senador Bello Parga (PFL-MA), que havia orientado a PF a enquadrar Lopes sob a acusação de desobediência e desacato a autoridades. Somente ele poderia pedir que a PF enquadrasse o ex-presidente também no artigo 4º da lei 1.579, evitando que ele fosse liberado sob fiança.
Só que, na PF, descobriu-se que Lopes não poderia ser enquadrado naquele artigo da lei de 1.579 por um motivo: ele não havia se transformado formalmente em testemunha por não ter assinado o termo de compromisso na CPI.
Enquanto a PF, o governo e os senadores discutiam uma forma de evitar a liberação de Lopes sob fiança, o ministro Sepúlveda Pertence (do STF) analisava o pedido de habeas corpus em favor do ex-presidente do BC.
Segundo a Folha apurou, o ministro estaria retardando sua decisão sobre o pedido dos advogados até que a PF decidisse se iria liberar ou não o ex-presidente sob pagamento de fiança.
Lopes chegou à sede da PF no início da noite para que fosse lavrado o termo de declaração -o documento no qual se relata o incidente de origem do inquérito policial.
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal. As penas previstas são detenção de 15 dias a seis meses e multa. O de desacato, previsto no artigo 331, tem punições mais severas: além de multa, detenção de seis meses a dois anos.
Os dois crimes são afiançáveis, como, a princípio, todos os crimes punidos com detenção -uma pena mais branda que a reclusão.
A descrição dos dois crimes, no Código Penal, é sucinta: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público" e "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela", respectivamente.
Lopes recusou-se a assinar um documento afirmando que falaria a verdade em seu depoimento.
Os senadores Gilvam Borges (PMDB-AP) e Eduardo Suplicy (PT-SP) foram testemunhas da prisão em flagrante de Lopes, que foi formalizada no Senado, antes de ele ser levado à PF. O senador Romeu Tuma (PFL-SP) não quis ser testemunha da prisão.


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