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Economista paga
fiança e é libertado
da Sucursal de Brasília
O ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes pagou fiança
ontem por volta das 22h50 no valor
de R$ 300 e seria liberado assim
que passasse por um exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal). Às 23h, Lopes deixou a
sede da PF em Brasília, onde estava
preso, e seguiu para o IML.
O governo e os senadores da CPI
dos Bancos tentaram evitar que
Lopes fosse liberado sob o pagamento de fiança, mas acabaram
não conseguindo. O ex-presidente
havia sido preso sob a acusação de
desobediência e desacato a autoridades, classificados como crime de
detenção. Ou seja, ele poderia pagar a fiança e ser liberado.
Assessores do governo e senadores descobriram que poderiam
tentar enquadrá-lo no artigo 4º, inciso 2, da lei 1.579, de 1952, que prevê pena de reclusão para testemunhas que se recusem a depor. Nesse caso, como se trata de reclusão,
o crime seria inafiançável.
O governo chegou a entrar em
contato com o presidente da CPI
dos Bancos, senador Bello Parga
(PFL-MA), que havia orientado a
PF a enquadrar Lopes sob a acusação de desobediência e desacato a
autoridades. Somente ele poderia
pedir que a PF enquadrasse o ex-presidente também no artigo 4º da
lei 1.579, evitando que ele fosse liberado sob fiança.
Só que, na PF, descobriu-se que
Lopes não poderia ser enquadrado
naquele artigo da lei de 1.579 por
um motivo: ele não havia se transformado formalmente em testemunha por não ter assinado o termo de compromisso na CPI.
Enquanto a PF, o governo e os senadores discutiam uma forma de
evitar a liberação de Lopes sob
fiança, o ministro Sepúlveda Pertence (do STF) analisava o pedido
de habeas corpus em favor do ex-presidente do BC.
Segundo a Folha apurou, o ministro estaria retardando sua decisão sobre o pedido dos advogados
até que a PF decidisse se iria liberar
ou não o ex-presidente sob pagamento de fiança.
Lopes chegou à sede da PF no início da noite para que fosse lavrado
o termo de declaração -o documento no qual se relata o incidente
de origem do inquérito policial.
O crime de desobediência está
previsto no artigo 330 do Código
Penal. As penas previstas são detenção de 15 dias a seis meses e
multa. O de desacato, previsto no
artigo 331, tem punições mais severas: além de multa, detenção de
seis meses a dois anos.
Os dois crimes são afiançáveis,
como, a princípio, todos os crimes
punidos com detenção -uma pena mais branda que a reclusão.
A descrição dos dois crimes, no
Código Penal, é sucinta: "Desobedecer a ordem legal de funcionário
público" e "desacatar funcionário
público no exercício da função ou
em razão dela", respectivamente.
Lopes recusou-se a assinar um
documento afirmando que falaria
a verdade em seu depoimento.
Os senadores Gilvam Borges
(PMDB-AP) e Eduardo Suplicy
(PT-SP) foram testemunhas da
prisão em flagrante de Lopes, que
foi formalizada no Senado, antes
de ele ser levado à PF. O senador
Romeu Tuma (PFL-SP) não quis
ser testemunha da prisão.
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