São Paulo, Terça-feira, 27 de Abril de 1999
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Advogado já tinha habeas corpus pronto

da Sucursal de Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence deveria decidir ontem à noite se mantinha a prisão de Francisco Lopes.
O advogado do ex-presidente do BC José Gerardo Grossi, apresentou habeas corpus ao STF imediatamente após a ordem de prisão.
Naquele momento, Grossi já tinha duas ações prontas para mover no STF: uma por ameaça de prisão e outra pela sua efetivação. Ajuizou a segunda. Ele argumenta que a Constituição assegura o direito de ficar calado a todas as pessoas acusadas de um crime.
"Há pessoas que preferem ficar caladas. No dia em que houver denúncia concreta, ele vai se defender. Atualmente, há uma devassa."
Segundo o advogado, há inúmeras decisões anteriores do STF reconhecendo a indiciados o direito de ficar calado.
Grossi atacou o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). "O indiciado não tem de prestar termo de compromisso. Menos na República do senador Antonio Carlos Magalhães."
Grossi afirmou que apenas testemunhas têm o dever de falar e que o ex-presidente do BC não poderia ser ouvido como testemunha, pois a condição de indiciado de seu cliente é determinada pelos fatos.
Os fatos seriam a intenção da CPI de obter a quebra do sigilo bancário de Lopes e a apreensão de documentos realizada no apartamento do economista.
Advogado de José Carlos Alves dos Santos durante a CPI do Orçamento, em 1993, Grossi se referiu à CPI dos Bancos como "um circo".
Flagrante
A Polícia Federal prendeu Lopes em flagrante sob a acusação de desobediência e desacato a autoridades, o que significa que o ex-presidente do Banco Central pode ser solto se pagar fiança.
Lopes foi levado no início da noite à PF para que fosse lavrado o termo de declaração -documento no qual se relata o incidente que dá origem ao inquérito policial.
Até o fechamento desta edição, Lopes estava na PF. Esperava-se que sua liberação ocorresse ainda ontem. A fiança era estimada em cerca de R$ 200, a critério do delegado responsável.
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal. As penas previstas são detenção de 15 dias a seis meses e multa. O de desacato, previsto no artigo 331, tem punições mais severas: além de multa, detenção de seis meses a dois anos.
Os dois crimes são afiançáveis. A legislação permite, no caso das acusações contra Lopes, que o delegado arbitre o valor da fiança, segundo os esclarecimentos da PF.
A descrição dos dois crimes, no Código Penal, é sucinta: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público" e "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela", respectivamente.
Os senadores Gilvam Borges (PMDB-AP) e Eduardo Suplicy (PT-SP) foram testemunhas da prisão em flagrante de Lopes, que foi formalizada no Senado, antes de o ex-presidente do BC ser levado à PF. Os dois parlamentares também foram à PF para a elaboração do termo de declaração.


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