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Advogado já tinha habeas corpus pronto
da Sucursal de Brasília
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence deveria decidir ontem à noite
se mantinha a prisão de Francisco
Lopes.
O advogado do ex-presidente do
BC José Gerardo Grossi, apresentou habeas corpus ao STF imediatamente após a ordem de prisão.
Naquele momento, Grossi já tinha duas ações prontas para mover no STF: uma por ameaça de
prisão e outra pela sua efetivação.
Ajuizou a segunda. Ele argumenta
que a Constituição assegura o direito de ficar calado a todas as pessoas acusadas de um crime.
"Há pessoas que preferem ficar
caladas. No dia em que houver denúncia concreta, ele vai se defender. Atualmente, há uma devassa."
Segundo o advogado, há inúmeras decisões anteriores do STF reconhecendo a indiciados o direito
de ficar calado.
Grossi atacou o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães
(PFL-BA). "O indiciado não tem
de prestar termo de compromisso.
Menos na República do senador
Antonio Carlos Magalhães."
Grossi afirmou que apenas testemunhas têm o dever de falar e que
o ex-presidente do BC não poderia
ser ouvido como testemunha, pois
a condição de indiciado de seu
cliente é determinada pelos fatos.
Os fatos seriam a intenção da CPI
de obter a quebra do sigilo bancário de Lopes e a apreensão de documentos realizada no apartamento do economista.
Advogado de José Carlos Alves
dos Santos durante a CPI do Orçamento, em 1993, Grossi se referiu à
CPI dos Bancos como "um circo".
Flagrante
A Polícia Federal prendeu Lopes
em flagrante sob a acusação de desobediência e desacato a autoridades, o que significa que o ex-presidente do Banco Central pode ser
solto se pagar fiança.
Lopes foi levado no início da noite à PF para que fosse lavrado o termo de declaração -documento
no qual se relata o incidente que dá
origem ao inquérito policial.
Até o fechamento desta edição,
Lopes estava na PF. Esperava-se
que sua liberação ocorresse ainda
ontem. A fiança era estimada em
cerca de R$ 200, a critério do delegado responsável.
O crime de desobediência está
previsto no artigo 330 do Código
Penal. As penas previstas são detenção de 15 dias a seis meses e
multa. O de desacato, previsto no
artigo 331, tem punições mais severas: além de multa, detenção de
seis meses a dois anos.
Os dois crimes são afiançáveis. A
legislação permite, no caso das
acusações contra Lopes, que o delegado arbitre o valor da fiança, segundo os esclarecimentos da PF.
A descrição dos dois crimes, no
Código Penal, é sucinta: "Desobedecer a ordem legal de funcionário
público" e "desacatar funcionário
público no exercício da função ou
em razão dela", respectivamente.
Os senadores Gilvam Borges
(PMDB-AP) e Eduardo Suplicy
(PT-SP) foram testemunhas da
prisão em flagrante de Lopes, que
foi formalizada no Senado, antes
de o ex-presidente do BC ser levado à PF. Os dois parlamentares
também foram à PF para a elaboração do termo de declaração.
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