São Paulo, Terça-feira, 27 de Abril de 1999
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SISTEMA FINANCEIRO
Ex-presidente do BC utilizou um princípio constitucional que o permitiria mentir para se defender
Lopes alega condição de réu em comissão

CLÁUDIA TREVISAN
enviada especial a Brasília


Testemunha ou réu? Essa é a pergunta que está por trás da queda-de-braço entre a CPI dos Bancos no Senado e o ex-presidente BC Francisco Lopes.
Ele se recusou a depor ontem com o argumento de que, na realidade, estava na CPI na condição de acusado e não na de testemunha.
Para os senadores, o ex-presidente do BC é uma mera testemunha, que teria o obrigação de colaborar com a apuração do caso.
A diferença é que, pela Constituição, o acusado não pode ser obrigado a dar declarações que o incriminem. Na prática, isso significa que tem o direito de mentir para se defender. Já a testemunha não pode mentir -por isso, é obrigada a assinar um termo de compromisso, no qual promete dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado.
O argumento dos advogados de Lopes é o de que ele, apesar de ter sido convocado como testemunha, estava na condição de réu e, assim, não poderia assinar o documento.
Se assinasse e mentisse para não se incriminar, poderia ser acusado do crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal e punido com prisão. Também não poderia permanecer calado.
Já o artigo 210 do Código de Processo Penal diz que a testemunha que mentir, calar ou se negar a dizer a verdade poderá ser processada por falso testemunho.
Para reforçar o argumento de que estava na CPI como acusado, o ex-presidente do BC lembrou que é considerado suspeito em inquéritos abertos pela Polícia Federal.
Jader Barbalho (PMDB-PA), idealizador da CPI, contestou o argumento. "É evidente que ele não estava aqui como réu em momento algum. Estamos apenas começando as investigações", afirmou.
Em sua opinião, a atitude de Lopes equivale à obstrução da Justiça. Pela Constituição, a CPI tem poderes de autoridade judicial.
O vice-presidente da CPI, José Roberto Arruda (PSDB-DF), considerou a decisão de Lopes um "ato de covardia e de desrespeito ao Congresso". Em sua opinião, o ex-presidente do BC não quer passar pelo "processo de inquirição da CPI". Segundo ele, está totalmente descartada a possibilidade de Lopes ser convocado novamente.
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Reginaldo de Castro, afirmou que a Constituição "autoriza o direito ao silêncio de todos os que sejam acusados, em qualquer instância, sobretudo numa comissão que investiga atos que poderão resultar numa acusação penal, civil ou até administrativa". Castro acrescentou que esse é um princípio universal que aparece em todas as Constituições democráticas.


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