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SISTEMA FINANCEIRO
Ex-presidente do BC utilizou um princípio constitucional que o permitiria mentir para se defender
Lopes alega condição de réu em comissão
CLÁUDIA TREVISAN
enviada especial a Brasília
Testemunha
ou réu? Essa é a
pergunta que está por trás da
queda-de-braço
entre a CPI dos
Bancos no Senado e o ex-presidente BC Francisco Lopes.
Ele se recusou a depor ontem
com o argumento de que, na realidade, estava na CPI na condição de
acusado e não na de testemunha.
Para os senadores, o ex-presidente do BC é uma mera testemunha, que teria o obrigação de colaborar com a apuração do caso.
A diferença é que, pela Constituição, o acusado não pode ser obrigado a dar declarações que o incriminem. Na prática, isso significa
que tem o direito de mentir para se
defender. Já a testemunha não pode mentir -por isso, é obrigada a
assinar um termo de compromisso, no qual promete dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado.
O argumento dos advogados de
Lopes é o de que ele, apesar de ter
sido convocado como testemunha,
estava na condição de réu e, assim,
não poderia assinar o documento.
Se assinasse e mentisse para não
se incriminar, poderia ser acusado
do crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal e punido com prisão. Também
não poderia permanecer calado.
Já o artigo 210 do Código de Processo Penal diz que a testemunha
que mentir, calar ou se negar a dizer a verdade poderá ser processada por falso testemunho.
Para reforçar o argumento de
que estava na CPI como acusado, o
ex-presidente do BC lembrou que
é considerado suspeito em inquéritos abertos pela Polícia Federal.
Jader Barbalho (PMDB-PA),
idealizador da CPI, contestou o argumento. "É evidente que ele não
estava aqui como réu em momento algum. Estamos apenas começando as investigações", afirmou.
Em sua opinião, a atitude de Lopes equivale à obstrução da Justiça. Pela Constituição, a CPI tem
poderes de autoridade judicial.
O vice-presidente da CPI, José
Roberto Arruda (PSDB-DF), considerou a decisão de Lopes um "ato
de covardia e de desrespeito ao
Congresso". Em sua opinião, o ex-presidente do BC não quer passar
pelo "processo de inquirição da
CPI". Segundo ele, está totalmente
descartada a possibilidade de Lopes ser convocado novamente.
O presidente nacional da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil),
Reginaldo de Castro, afirmou que
a Constituição "autoriza o direito
ao silêncio de todos os que sejam
acusados, em qualquer instância,
sobretudo numa comissão que investiga atos que poderão resultar
numa acusação penal, civil ou até
administrativa". Castro acrescentou que esse é um princípio universal que aparece em todas as
Constituições democráticas.
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